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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano - IPTU, estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Publicação
2023-03-02 Matéria Transformada em Lei
2023-02-28 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-02-27 Proposição aprovada em 2º votação
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-02-13 Proposição aprovada em 1º votação
2023-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-02-09 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-09 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-02 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-01-31 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-01-31 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 ota
Tel: (32 ) 3278-1234 E-mail: pequeriOpequerimg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU, estabelecendo o calendário anual de arrecadação para o
exercício de 2023 e dá outras providências.
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, bem como estabelece o calendário anual de arrecadação do IPTU para o
exercício de 2023.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e
aumentar a arrecadação, concederá desconto de 30% (trinta por cento) para ]
pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do
imposto em até 04 (quatro) vezes.
Conforme calendário repassado pelo Departamento de Arrecadação, O
pagamento da parcela única com desconto de 30% está com vencimento previsto para
o dia 10.08.2023, enquanto que o pagamento parcelado do tributo poderá ser
realizado nas seguintes datas: 10.08.2023 — 12 parcela; 11.09.2023 — 22 parcela;
10.10.2023 — 32 parcela; e 10.11.2023 — 42 parcela.
A medida objetiva fomentar a arrecadação do imposto pelo Poder Executivo
Municipal, estimulando a adimplência por parte dos munícipes, indo ao encontro as
diretrizes propostas pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério do Planejamento, da
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(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL NS. OZ [2023 : o PROURDO Pi
. LEI MUNICIPAL Nº. 4.6144/2023 POR VoTos
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SSANCIONADO “autoriza O Poder Executivo a COMEUPENTE
Desconto no Pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, Estabelecendo o
Gutemirio Anual ul arrnidação Ba o
MARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em
quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício 2023 no
percentual de-30% (trinta por cento), aos contribuintes que quitarem
integralmente o débito até o dia 10 de agosto de 2023; ,
Art. 2º- O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2023, com
pagamento de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º- O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício 2023,
poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos
previstos para os dias 10.08.2023 (12 parcela); 11.09.2023 (22 parcela); 10.10.2023
(32 parcela) e 10.11.2023 (42 parcela).
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se
fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante
regulamento próprio.
Art. 5º- A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pequeri, O.2 de Marco de 2023. ) fa
Gem)
N À a Prefeito Municip vo Sm)
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Scanned with
cs) CamScanner |

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