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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e Alteração da Lei Municipal nº 1.571/2022 e dá outras providências
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Publicação
2023-07-14 Matéria Transformada em Lei
2023-07-04 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º votação
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-06-26 Proposição aprovada em 1º votação
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-06-26 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-26 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-12 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-06-05 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-06-05 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DK FEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e a alteração da Lei Municipal nº 1.571/2022 e
dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial para regulamentar
contabilmente o Programa Habitacional Popular, bem como alterar a Lei Municipal nº
1.571/2022.
No final do ano de 2022 foi extinta a Secretaria de Habitação passando assim, seus
programas para a Secretaria de Promoção Social. E consequência, é necessário alterar o
orçamento vigente para que tal mudança seja efetivada e executável.
Lado outro, ainda diante da extinção da Secretaria de Habitação, a Lei que dispõe
sobre o Programa Habitacional Popular teve que sofrer alterações para se enquadrar a nova
estrutura administrativa do município.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PEQUERI
: Scanned with
(EB CamsScanner |
—d” VOTAÇÃO uermunicipane 1:638 2023 Do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
E Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriQOpequerimg.gov.br
a
Em E NOTAÇÃO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. OB /2023 POR
APROVADO
PRESIDENTE
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e
Alteração da Lei Municipal nº 1.571/2022 e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
135.145,00 (cento e trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais) para atender às
despesas abaixo relacionadas:
[SANC; “NADO
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.482 — Habitação Urbana
08.482.008 — Gestão e Promoção Social
08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 35.145,00
“ OREFÉITO MUNIGIPAL DE PEQUERI
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.482 — Habitação Urbana
08.482.008 — Gestão e Promoção Social
08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.39.00-1.500.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de R$ 135.145,00 (cento e trinta e
cinco mil, cinto e quarenta e cinco reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação
das seguintes dotações, no orçamento municipal de 2023:
PEQUERI
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| 9 CamsScanner;
N
biz PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUE)
ms
É) 7 Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
b Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Ca Tel: (32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br
2- Prefeitura Municipal de Pequeri
08 - Secretaria de Habitação
00 - Secretaria de Habitação
- 16=Habitação
16.451 — Infra-Estrutura Urbana
16.451.017 — Programa Qualidade de Vida
16.451.017.1.0199 — Programa Habitacional Popular :
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 35.145,00
2 - Prefeitura Municipal de Pequeri
08 - Secretaria de Habitação
00 - Secretaria de Habitação
16 — Habitação
16.451 — Infra-Estrutura Urbana
16.451.017 - Programa Qualidade de Vida
16.451.017.1.0199 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 3º. Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º. Todo processo, desde o cadastro da família, verificação da documentação,
elaboração do projeto, planilhas de custos, a licença para construção e habite-se, deverão
ficar arquivados na Secretaria Municipal de Promoção Social.” (NR)
Art. 4º. Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 99. A família beneficiada com o Programa Habitacional Popular assume
responsabilidade pelo benefício recebido através de Termo de Responsabilidade expedidos
pela Secreataria Municipal de Promoção Social, que será assinado pelos beneficiários.” (NR)
(..)
Art. 5º. Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Promoção Social e ao Conselho Municipal de
Habitação à análise dos documentos de cadastros, fiscalização, seleção, acompanhado e a
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AE =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeripequeri.mg.gov.br
e
execução do Programa Habitacional Popular instituido através desta Lei.” (NR)
Art. 6º. Fica O Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual — PPA
2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021).
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 31 de Maio de 2023.
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GLAUÉO BRAGA FÁVERO
: Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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