PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que autoriza
o parcelamento de débito do Município de Pequeri com a COPASA e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir o parcelamento do débito deste Município
junto a COPASA, que atualizado em julho de 2023, totaliza a importância de R$ 234.705,41,
(duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinco reais e quarenta e um centavos).
O valor total do passivo, referente a débitos herdados de administrações anteriores, atinge
a importância de R$ 234.705,41. Entretanto, após uma longa negociação, que contemplou várias
reuniões na sede da Companhia em Belo Horizonte, bem como a adoção de uma série de
procedimentos e providências internas, o Município obteve a concessão de um desconto no valor
de R$ 73.882,14, fazendo com que o débito reduzisse para R$ 160.823,27.
Segundo as diretrizes da Companhia, o Município deverá quitar o percentual de 5% (cinco
por cento) do valor do passivo à vista, o que equivale a importância de R$ R$ 8.041,16,
remanescendo o saldo devedor de R$ 152.782,11 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e
oitenta e dois reais e onze centavos) que será objeto de fracionamento em 40 parcelas mensais,
atualizadas em 0,50% (meio por cento) ao mês.
Com objetivo de permitir uma análise técnica mais segura e mais próxima da realidade, o
Município solicitou um levantamento pelo setor contábil da COPASA, com a projeção das 40
parcelas, conforme segue em anexo.
É importante registrar que atualmente o Município vem sendo impedido de usufruir de
inúmeros serviços e benefícios realizados pela COPASA por força da existência de débitos
PEQUERI
om porracis )
pendentes, o que prejudica a continuidade do serviço.
Scanned with
E) CamScanner”:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda, que o
mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem à apreciação
desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e
conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Ilustríssimos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
. GLAUCO BRAGA fsitado deforma ta
FAVERO:032017 'FAvero:03201756695
Dados: 2023.08.17
56695 à ES sas and b
GLAUCÓ BRAGA FAVERO PES
- Prefeito Municipal — Ec UM
pecrems cu D
Am somaess 3
Scanned with
E) CamScanner”:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
o” VOTAÇÃG
€ -
— NOTAÇÃO PROJETO DE LEIMUNICIPALNS. — AS [2023 APROVADO
PROVADO PO
POR 4 R Votos
LEI MUNICIPAL NS. 4.643 [2023
PRESIDENTE
AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO
MUNICÍPIO DE PEQUERI COM A COPASA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
atribuições legais, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Pequeri autorizado a parcelar o débito junto a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, em valor que deverá ser atualizado na data da celebração
do ajuste, correspondentes a faturas de serviço de abastecimento de água inadimplidas por gestões
anteriores.
Art. 2º - O referido parcelamento será celebrado em 40 (quarenta) parcelas mensais consecutivas,
que sofrerão a incidência de juros de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), mais
atualização pelo IPCA nos últimos 12 meses.
Art. 3º - Para o pagamento das parcelas convencionadas entre as partes contratantes deverão ser
utilizadas as dotações constantes do Orçamento em vigor, adotando-se, previamente, se for o caso,
o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, autorizando a abertura dos créditos adicionais, que se
fizerem necessários.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Pequeri, 17 de Agosto de 2023.
El GLAUCO BRAGA | Assinado deforma digalpor
FAVERO:0320175669 Favenoorssisseos
Dados: 2023.08.17 15:13:59 -03/00'
fusledSbê) E
Aa (5 Dines
Scanned with
E) CamScanner”;