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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeriimg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo
Município referente a exercícios anteriores e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir que o Poder Executivo pague
valores devidos junto a ANATEL e a ANCINE referente à contribuição para o Fomento
da Radiodifusão Pública dos anos de 2021 e 2022 e ao pagamento do Serviço de
Retransmissão de TV relativo aos exercícios de 2015, 2017 e 2018, conforme NUP
00404004224202342, tudo conforme documentação anexa.
Insta esclarecer que o pagamento não foi realizado no exercício regular, visto
que o Município não tinha conhecimento das cobranças em questão.
E Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
GLAU GA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PEÉQUERI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
2* VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. JÁ /2023
— VOTAÇÃO
er LEIMUNICIPALNS 445 /2023
SANCIO NADO “Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de valores devidos pelo Município
referente a exercícios anteriores que menciona
e dá outras providências.”
GLAUCO BRAGA FÁVERO
PREFRITO MUNIGIPAL DE PEQUERI
unicipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
A Câm
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Ê Município junto a ANATEL, referente ao pagamento pela Contribuição para o Fomento
da Radiodifusão Pública dos anos de 2021 e 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
* Município junto a ANCINE, referente ao pagamento do Serviço de Retransmissão de
o Tv, oriundo da antena de retransmissão de sinais de estação geradora de televisão
para o público em geral, relativo aos exercícios de 2015, 2017 e 2018, conforme NUP
00404004224202342.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou
extraordinário, conforme o caso.
e ed
Art.4º- E | fai E em vigor na data de sua publicação.
)
Pequeri, 29 de Agosto de 2023. p o n)
ay
GLAUCO BRAGA FÁVERO (am
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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