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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial para execução do Programa Habitacional Popular.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial de elemento
necessário à execução do Programa Habitacional Popular, para viabilizar possibilidade prevista
em sua legislação.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
ENO TAÇÃO
PROJNADO
À A VOTAÇÃO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 15 /2023 PO
LEI MUNICIPAL Nº 4 G46 /2023
PRESI ENTE
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
e Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
100.000,00 (cento mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.482 — Habitação Urbana
08.482.008 — Gestão e Promoção Social
08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.32.00-1.500.000 — Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de que trata
o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no orçamento municipal de 2023:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.482 — Habitação Urbana
08.482.008 — Gestão e Promoção Social
08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.39.00-1.500.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 72. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua at
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