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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Publicação — —
2023-10-05 Matéria Transformada em Lei — —
2023-10-03 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-10-02 Proposição aprovada em 2º votação — —
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2023-09-25 Proposição aprovada em 1º votação — —
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2023-09-25 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-25 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-18 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2023-09-15 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2023-09-15 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:08:15.649850-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-28T12:59:00.493496-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
PEQUERI
a
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial, para recebimento
de recursos da União oriundos da Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo - LPG),
para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
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(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br
2º VOTAÇÃO
APRGVADO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 6 /2023
LEIMUNICIPALNS 4.G4% /2023
BSpediai e dá
“Dispõe sobre a abertura de crédito
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
54.958,78 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito
centavos) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri SANCIONADO
7 — Secretaria de Cultura
O — Secretaria de Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.0005 — Traçando Caminhos Culturais
13.392.0005.1.0237 — Lei Paulo Gustavo
3.3.90.48.00-1.715.000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
7 - Secretaria de Cultura
O Secretaria de Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.0005 — Traçando Caminhos Culturais
13.392.0005.1.0237 — Lei Paulo Gustavo
3.3.90.48.00-1.716.000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$ 15.844,62
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 54.958,78 (cinquenta e quatro mil,
novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) de que trata o artigo 1º se fará
através de excesso de arreacadação, no Orçamento Municipal de 2023.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual — PPA
2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021).
f,
CR
E) a
Qu ADM 20212074
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(mpequeri.mg.gov.br
Art. 48, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos
termos previstos no inc. | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 12 de Setembro de 2023.
GLAÚCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
E
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