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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Publicação
2023-10-25 Matéria Transformada em Lei
2023-10-24 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-10-23 Proposição aprovada em 2º votação
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-10-23 Proposição aprovada em 1º votação
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-10-02 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T12:48:37.575293-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial, para participação
do município de Pequeri no rateio para a construção da nova sede no Consórcio Intermunicipal
de Especialidades — CIESP.
A construção da nova sede do CIESP consiste em uma obra que irá beneficiar todos
os munícipes das cidades a ele consorciadas, incluindo o nosso municipio. A nova sede do CIESP
será moderna trazendo melhores condições de atendimento, acessibilidade e acolhimento a
todos.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA |, Assinado de forma digital por
| GLAUCO BRAGA
FAVERO:03201756 'FAvERO:03201756695
7 -- Dados: 2023.09.13 1651:11
695
PLA 0300"
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri — MG
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ADIA 2031 S04A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Pofsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
&* VOTAÇÃO
APROVADO
R.48 VOTOS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 8 /2023
LEI MUNICIPALNS A.S48 2023 Lg
PRESI
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
35.000,00 (trinta e cicno mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri SANCIONADO !
1 Secretaria de Governo
O — Secretaria de Governo
04 — Administração
04.122 — Administração Geral po À
04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva ES
04.122.0002.1.0209 — Contrato de Rateio Construção da Sede do CIESP
4.4.71.70.00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 35.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de
que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no orçamento
municipal de 2023:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
2 — Secretaria de Finanças
O — Secretaria de Finanças
02 — Judiciária
02.061 — Ação Judiciária
02.061.0000 — Encargos Especiais
02.061.0000.9.0002 — Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
3.1.90.91.00-1.500.000 — Sentenças Judiciais R$ 35.000,00
Art. 3º, Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual — PPA
2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021), para incluir o presente programa.
PEQUERI
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E Camscaner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
Pequeri, 13 de Setembro de 2023.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PEQUERI
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