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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Publicação
2023-11-30 Matéria Transformada em Lei
2023-11-30 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-11-29 Proposição aprovada em 2º votação
2023-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-11-29 Proposição aprovada em 1º votação
2023-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-11-29 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-29 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-27 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-11-22 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-11-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:58:10.275476-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-27T14:50:40.525224-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriOpequerimg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial, para participação
do município de Pequeri no contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do
Vale do Paraibuna — CIMPAR.
Após a aprovação da Lei Municipal nº 1.650/2023 que autorizou o municipio de
Pequeri a consorciar-se ao CIMPAR - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do
Paraibuna; faz-se necessário à abertura deste crédito especial para que o município possa
efetivamente fazer parte do consórcio, aderindo ao contrato de rateio dos recursos financeiros
necessários à realização das despesas de custeio e investimento .
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Assinado de forma digital por
GLAUCO BRAGA GLAUCO BRAGA
FAVERO:03201756695 FAVERO:03201756695
GLAUCO BRACRPAVERO “3053 -0300'
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
Scanned with
E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriOpequeri.mg.gov.br
2º VOTAÇÃO
AP)
BN OTAÇÃO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº “80 [2023
LEIMUNICIPALNS 4.657 /2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 18. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
1.080,00 (um mil e oitenta reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
SANCIONADO
EM, 30
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
1 — Secretaria de Governo
0 — Secretaria de Governo
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva
04.122.0002.1.0240 — Contrato de Rateio do CIMPAR
3.1.71.70.00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público
OA ici q. DE PECUERI
R$ 756,00
2 - Prefeitura Municipal de Pequeri
1 — Secretaria de Governo
O — Secretaria de Governo
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva
04.122.0002.1.0240 — Contrato de Rateio do CIMPAR
3.3.71.70.00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 324,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 1.080,00 (um mil e oitenta reais) de
que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no orçamento
municipal de 2023:
2 - Prefeitura Municipal de Pequeri
5 — Secretaria de Promoção Social
O — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.122 — Administração Geral
Scanned with
cs) CamScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriDpequeri. mg.gov.br
08.122.0008 — Gestão e Promoção Social
08.122.0008.2.0037 — Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00-1.500.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.080,00
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual — PPA
2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021), para incluir o presente programa.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 22 de Novembro de 2023.
GLAUCO BRAGA Assinado de forma digital por
FAVERO:032017566' SACO BRAGA
FAVERO:03201756695
95 Dados: 2023.11.22 14:31:12 -03'00'
GLAUCG BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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PEQUERI
PAU JOSVANÃS
Scanned with
cs) CamScanner:

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