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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores que menciona e dá outras providências.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Publicação — —
2023-12-20 Matéria Transformada em Lei — —
2023-12-20 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-12-19 Proposição aprovada em 2º votação — —
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º votação — —
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2023-12-19 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:11:22.594512-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-27T14:07:35.842558-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo
Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores e dá outras
providências.
A finalidade deste projeto está em permitir que o Poder Executivo pague
valores devidos junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no valor de R$ 2.414,15, referente ao auto de infração 61954/2017,
lavrado em 06.7.2017.
Segundo o auto de infração, cuja cópia segue em anexo, o Município de
Pequeri foi autuado por: “danificar demais formas de vegetação em área de
preservação permanente, onde efetuou movimentação de terra em 2 (dois) pontos
distintos, ao longo de um ribeirão e próximo a uma valeta úmida totalizando 4050m?
sem autorização especial do órgão competente”.
Mesmo após a interposição do referido recurso, questionando questões legais
e fáticas acerca da validade do auto de infração, a aplicação da multa foi confirmada,
cominando a cobrança da quantia ao Município.
A urgência da situação que enseja uma rápida resposta é o fato do Estado de
Minas Gerais ter inserido o CNPJ no Cadastro de Inadimplentes, inviabilizando o
recebimento de repasses oriundos da celebração de convênios.
O Município teve ciência desta restrição apenas em 18/12/2023, oportunidade
) 2
ADM, 202h2024
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.61 0-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriQpequeri mg.gov.br
em que diligenciou junto a Advocacia do Estado com o objetivo de verificar qual era o
motivo da restrição, desvendando os fatos acima narrados.
Neste contexto, ainda é preciso ser registrado que o Município assinou termos
de convênio junto as Secretarias de Saúde e de Governo, estando na iminência de
receber os respectivos repasses, ainda durante o presente exercício financeiro, motivo
pelo qual o débito deverá ser quitado da maneira mais rápida possível, com a
finalidade de cancelar a inscrição restritiva.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Prefeito pal de Pequeri - MG
Go )
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(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
—A votação PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. «24 /2023 “Ron ç A-
APROVADO
Q LEIMUNICIPALNS 1.655 2023
“autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de valores devidos pelo Município
referente a autuações sofridas em exercícios
12048. anteriores que menciona e dá outras
SAN
EM, 20.1.
| providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Município de Pequeri junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SUPRAM,
referente ao auto de infração 61954/2017, lavrado em 06/2017.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou
extraordinário, conforme o caso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 19 de Dezembro de 2023.
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