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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaConcede título de cidadão honorário Pequeriense ao Sr. Rosângelo da Silva e dá outras providências
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Publicação — —
2023-08-15 Norma promulgada — —
2023-08-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2023-08-14 Proposição aprovada — —
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-14 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-14 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2023-08-14 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2023-08-14 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeri(O hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2023
Pequeriense ao Sr. Rosangelo da Silva e dá
outras providências.
unicipal de Pequeri , representada por seus (as) Vereadores (as),
APROVOU, e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pequeriense ao Sr. Rosangelo da
Silva.
Art. 2º- A concessão de honraria ao homenageado se justifica pelos relevantes serviços
prestados a comunidade.
Art. 3º-Considera-se parte integrante deste Decreto a justificativa anexa.
Art. 4º-As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
Dotações Orçamentarias previstas, no orçamento vigente.
Art. 5º- Fica à cargo do Presidente da Câmara Municipal de Pequeri a definição da data
para a entrega da Honraria, que deverá ser feita em Sessão Solene.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário e o presente Projeto de Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Pequeri, 14 de agosto de 2023.
em
ADOR dat dã
picar Bial
Bi pur
Concede título de cidadão honorário PRESIDENTE
Única VOTAÇÃO
APROVADO
(Lim)
my)
Scanned with
Excelentíssimos Senhores Vereadores, ilustres membros desta Casa Legislativa, senhoras
e senhores presentes,
É com grande honra e privilégio que compareço perante esta ilustre assembleia para
solicitar o merecido reconhecimento de um indivíduo que personifica os mais nobres
valores que uma comunidade como a nossa busca cultivar e celebrar. Refiro-me ao Sr.
Rosangelo da Silva, homem exemplar que tem contribuído de maneira significativa para
o desenvolvimento e fortalecimento de nossa amada cidade de Pequeri.
O Sr. Rosangelo da Silva não é apenas um trabalhador incansável, mas também um
dedicado pai de família e um fervoroso servo de Deus. Sua trajetória de vida é marcada
por uma dedicação inabalável aos princípios éticos e morais que regem nossa sociedade,
tornando-se um exemplo inspirador para todos os que têm o privilégio de cruzar seu
caminho. Como trabalhador, o Sr. Rosangelo da Silva sempre se destacou pela sua ética
e comprometimento. Sua diligência no desempenho de suas atividades profissionais não
apenas beneficiou seu próprio sustento, mas também contribuiu para o crescimento
econômico da nossa cidade. Sua perseverança em enfrentar desafios e sua busca
constante por aprimoramento o tornam um modelo a ser seguido por aqueles que
buscam o sucesso através do trabalho honesto e dedicado. Além de sua notável vida
profissional, é no papel de pai de família que o Sr. Rosangelo da Silva deixa sua marca
mais profunda. Sua atenção amorosa, orientação sábia e apoio incondicional têm
moldado as vidas de seus filhos de maneira excepcional. Ele é um exemplo vivo de que
a educação e os valores transmitidos no seio familiar são a base para a formação de
cidadãos responsáveis e comprometidos com o bem-estar da comunidade. Não
podemos deixar de mencionar sua devoção espiritual. O Sr. Rosangelo da Silva tem sido
um servo ativo e inspirador em nossa comunidade religiosa. Sua fé inabalável, aliada à
sua disposição para servir aos outros, tem sido um farol de esperança e um pilar de apoio
para aqueles que enfrentam dificuldades. Sua influência positiva se estende não apenas
aos membros de sua congregação, mas a todos aqueles que têm a sorte de interagir com
ele.
Diante de tamanhas qualidades e realizações, fica evidente que o Sr. Rosangelo da Silva
merece a mais alta honraria que nossa cidade pode conferir: o título de Cidadão
Pequeriense. Sua contribuição exemplar para a força de trabalho, para a família e para a
espiritualidade não apenas enriquece nossa comunidade, mas também serve como um
farol a guiar as gerações futuras. Portanto, conclamo esta ilustre assembleia a conceder
o título de Cidadão Pequeriense ao Sr. Rosangelo da Silva, como um reconhecimento
sincero e merecido por sua dedicação incansável, sua integridade inabalável e sua
influência positiva sobre todos nós.
Que esta homenagem inspire a todos nós a perseguir os ideais de trabalho, família e
espiritualidade que o Sr. Rosangelo da Silva personifica tão bem. Muito obrigado.
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CamScanner:
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeriçO hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2023
PROMULGADO
EM AT 7/03 7/95.
Concede título de cidadão honorário
Pequeriense ao Sr. Rosangelo da Silva e dá
outras providências.
A
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Pequeri , representada por seus (as) Vereadores (as),
APROVOU, e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pequeriense ao Sr. Rosangelo da
Silva.
Art. 2º- A concessão de honraria ao homenageado se justifica pelos relevantes serviços
prestados a comunidade.
Art. 3º-Considera-se parte integrante deste Decreto a justificativa anexa.
Art. 4º-As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
Dotações Orçamentarias previstas, no orçamento vigente.
Art. 5º- Fica à cargo do Presidente da Câmara Municipal de Pequeri a definição da
data para a entrega da Honraria, que deverá ser feitas em Sessão Solene.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário e o presente Projeto de Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Pequeri, 15 de agosto de 2023.
3.
E
SANDRO LOPES SEVAROLI
PRESIDENTE
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