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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapequeri(O hotmail.com
Jjuica VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023 APROVADO
ARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Concede titulo de cidadão honorário PRESIDENTE
Pequeriense a Dra. Mirian Tenório de
Albuquerque e dá outras providências.
a—Miumicipal de Pequeri , representada por seus (as) Vereadores (as),
APROVOU, e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art.º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pequeriense a Dra. Mirian
Tenório de Albuquerque.
Art. 2º- A concessão de honraria ao homenageado se justifica pelos relevantes serviços
prestados a comunidade.
Art. 3º-Considera-se parte integrante deste Decreto a justificativa anexa.
Art. 4º-As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
Dotações Orçamentarias previstas, no orçamento vigente.
Art. 5º- Fica à cargo do Presidente da Câmara Municipal de Pequeri a definição da data
para a entrega da Honraria, que deverá ser feita em Sessão Solene.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário e o presente Projeto de Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Pequeri, 14 de agosto de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(O hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023
PROMULGADO
EM Ot ,45
A
PRESIDENTE
—emeememe e
Concede título de cidadão honorário
Pequeriense a Dra. Mirian Tenório de
Albuquerque e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pequeri , representada por seus (as) Vereadores (as),
APROVOU, e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pequeriense a Dra. Mirian
Tenório de Albuquerque.
Art. 2º- A concessão de honraria ao homenageado se justifica pelos relevantes serviços
prestados a comunidade.
Art. 3º-Considera-se parte integrante deste Decreto a justificativa anexa.
Art. 4º-As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
Dotações Orçamentarias previstas, no orçamento vigente.
Art. 5º- Fica à cargo do Presidente da Câmara Municipal de Pequeri a definição da
data para a entrega da Honraria, que deverá ser feitas em Sessão Solene.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário e o presente Projeto de Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Pequeri, 15 de agosto de 2023.
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A
SANDRO LOPES SEVAROLI
PRESIDENTE
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