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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaConcede título de cidadão honorário Pequeriense ao Dr. Humberto Machado Ferreira e dá outras providências.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Publicação
2023-08-15 Norma promulgada
2023-08-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-08-14 Proposição aprovada
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-14 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-14 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-08-14 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-08-14 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeria hotmail.com
Única VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2023 Ano VADO
PO
Concede título de cidadão
Pequeriense ao Dr. Humberto Machado
Ferreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pequeri, representada por seus (as) Vereadores (as),
APROVOU, e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pequeriense ao Dr. Humberto
Machado Ferreira.
Art. 2º- A concessão de honraria ao homenageado se justifica pelos relevantes serviços
prestados a comunidade.
Art. 3º- Considera-se parte integrante deste Decreto a justificativa anexa.
Art. 4º- As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
Dotações Orçamentarias previstas, no orçamento vigente.
Art. 5º- Fica à cargo do Presidente da Câmara Municipal de Pequeri a definição da
data para a entrega da Honraria, que deverá ser feitas em Sessão Solene.
Art 6º- Revogam-se as disposições em contrário e o presente Projeto de Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Pequeri, 14 de agosto de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequerna hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Dr. Humberto Machado Ferreira, filho de Joaquim do Carmo Duarte Ferreira
e Sandra Jaeger Machado Ferreira, formou-se em medicina pela
Universidade Federal de Juiz de Fora no ano de 2000. Trabalhou no
município de Pequeri nos anos de 2001 e 2002, retornou no ano de 2009, e
serve ao município até a presente data. Soma MAIS DE UMA DÉCADA (16
anos) de PROTAGONISMO na saúde municipal. Médico HUMANO,
exemplo de TRABALHO SÉRIO, sempre DEDICADO à profissão e aos
munícipes é, sem dúvidas, um CIDADÃO HONORÁRIO PEQUERIENSE.
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potseh nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tek: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequenico hotmail com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2023
— cota o —
PROMULGADO
EM 19/08 (25
Concede título de cidadão | honorário
Pequeriense ao Dr, Humberto Machado Ferreira
c dá outras providências.
ESIDENTE
A Câmara Municipal de Pequeri, representada por seus (as) Vereadores (as),
APROVOU, e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pequeriense ao Dr. Humberto
Machado Ferreira
Art. 2º- A concessão de honraria ao homenageado se justifica pelos relevantes serviços
prestados a comunidade.
Art. 3º- Considera-se parte integrante deste Decreto a justificativa anexa.
Art. 4º- As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
Dotações Orçamentarias previstas, no orçamento vigente.
Art. 5º- Fica à cargo do Presidente da Câmara Municipal de Pequeri a definição da
data para a entrega da Honraria, que deverá ser feitas em Sessão Solene.
Art 6º- Revogam-se as disposições em contrário e o presente Projeto de Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Pequeri, 15 de agosto de 2023.
f
Pá
SANDRO ILOPES SEVAROLI
PRESIDENTE
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