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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito suplementar para a
execução de pavimentação de vias públicas, obra esta de grande importancia para o nosso
municpio.
Ocorre que no orçamento vigente, possuimos dotação para a execução desta obra
no elemento 4.4.90.39, contudo a exeução da obra deverá ser realizada através do elemento
4.4.90.51, havendo assim a necessidade de suplementação.
Portanto, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando,
ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei,
vem agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
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Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
499.640,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta reais) para atender às
despesas abaixo relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
15 – Urbanismo
15.122 – Administração Geral
15.122.0016 – Revitaliza em Ação
15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias
4.4.90.51.00 – 1.706.000 – Obras e Instalações R$ 499.640,00
Art. 2º. A cobertura do crédito suplementar no montante de 499.640,00 (quatrocentos e
noventa e nove mil e seiscentos e quarenta reias) de que trata o artigo 1º se fará através da
anulação da seguinte dotação:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
15 – Urbanismo
15.122 – Administração Geral
15.122.0016 – Revitaliza em Ação
15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias
4.4.90.39.00 – 1.706.000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 499.640,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 23 de Setembro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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