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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Publicação
2025-10-03 Matéria Transformada em Lei
2025-10-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-02 Redação Final
2025-10-01 Proposição aprovada em 2º votação
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º votação
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-09-29 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-24 Aguardando Distribuição para Comissões
2025-09-23 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-09-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T23:03:11.974171-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-21T22:56:55.523223-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
MENSAGEM
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito suplementar para a 
execução de pavimentação de vias públicas, obra esta de grande importancia para o nosso 
municpio.
Ocorre que no orçamento vigente, possuimos dotação para a execução desta obra 
no elemento 4.4.90.39, contudo a exeução da obra deverá ser realizada através do elemento 
4.4.90.51, havendo assim a necessidade de suplementação.
Portanto, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, 
ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, 
vem agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão. 
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar 
e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
499.640,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta reais) para atender às 
despesas abaixo relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
15 – Urbanismo
15.122 – Administração Geral
15.122.0016 – Revitaliza em Ação
15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias
4.4.90.51.00 – 1.706.000 – Obras e Instalações R$ 499.640,00
Art. 2º. A cobertura do crédito suplementar no montante de 499.640,00 (quatrocentos e 
noventa e nove mil e seiscentos e quarenta reias) de que trata o artigo 1º se fará através da 
anulação da seguinte dotação:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
15 – Urbanismo
15.122 – Administração Geral
15.122.0016 – Revitaliza em Ação
15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias
4.4.90.39.00 – 1.706.000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 499.640,00 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 
de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos 
previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pequeri, 23 de Setembro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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