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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei,
que altera Lei Municipal nº 1.682/2024 que estima receita e fixa despesa do Município
de Pequeri para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A necessidade do aumento do índice para abrir créditos suplementares ocorre
devido ao volume de remanejamento de dotações entre as secretarias que se deu
acima do esperado para este exercício.
Um dos motivos do consumo do índice inicialmente autorizado em lei, entre
outros, foi a necessidade de remanejamento das dotações para assegurar o aumento
da demanda dos serviços que foram destinados a população.
Desta forma, considerando a importância do presente projeto, considerando
seu indiscutível mérito, assim como considerando que o mesmo vai ao encontro das
diretrizes desta Administração, apresenta-se a referida proposição legislativa,
almejando sua conversão em lei complementar.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2025
“Altera Lei Municipal nº 1.682/2024 que estima
receita e fixa despesa do Município de Pequeri para
o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.682/2024, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ......
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no
inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964;”
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 23 de Setembro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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