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EMENDA IMPOSITIVA Nº 4/2025
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina
obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito
mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a
seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro
Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a
construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando
aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre
escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil,
cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a
seguinte ação:
I) Apoio a realização do Passeio Ciclístico RACE (Anexo com
sugestão da forma em que deverá ser realizado o evento).
Art. 3° - A abertura dos créditos para cumprimento da presente
Emenda Impositiva será compensada mediante anulação parcial da
programação destinada a contratação de serviços de terceiros (Pessoa
Jurídica) para realização da Exposição Agropecuária e Festa do
Cavalo.
Art. 4° - A abertura dos créditos aditivos para cumprimento da
presente Emenda Impositiva bem como a compensação que se dará
através da anulação parcial das programações previstas na Proposta de
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 do município de
Pequeri encontra-se em anexo, contendo o Órgão/Unidade
Orçamentária, Programa, Ação e Produto/Finalidade, e é parte
integrante desta emenda.
Art. 5° - Esta emenda, após aprovada de forma regimental, torna-se
parte integrante do referido Projeto de Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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Câmara Municipal de Pequeri, 14 de novembro de 2025.
RENE DA SILVA NASSAR
Vereador - PSD
JUSTIFICAÇÃO
Promulgada em 31/08/2020, a Emenda nº 02/2020 incluiu na Lei
Orgânica de Pequeri o instituto das emendas impositivas, permitindo
que vereadores destinem parte do orçamento municipal a obras e
projetos. Limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior,
metade deve ser aplicada em saúde (50%) e a outra metade (50%) é de
indicação livre. A medida fortalece o Legislativo e amplia a
capacidade de atender demandas da população, promovendo
melhorias locais.
Câmara Municipal de Pequeri, 14 de novembro de 2025.
RENE DA SILVA NASSAR
Vereador - PSD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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