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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaArt. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) R$10.118,49 - Subvenção Social ao Conselho da Comunidade de Bicas. II) R$8.000,00 - Subvenção Social ao Abrigo de Mar de Espanha.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Publicação
2025-12-16 Matéria Transformada em Lei
2025-12-16 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-12-11 Redação Final
2025-12-01 Proposição aprovada em 2º votação
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º votação
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-11-18 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-27 Aguardando Distribuição para Comissões
2025-09-30 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-09-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T17:31:46.575738-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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EMENDA IMPOSITIVA Nº 9/2025
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina
obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito
mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a
seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro
Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a
construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando
aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde. 
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre
escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil,
cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a
seguinte ação:
I) R$10.118,49 - Subvenção Social ao Conselho da Comunidade de
Bicas. 
II) R$8.000,00 - Subvenção Social ao Abrigo de Mar de Espanha.
Art. 3° - A abertura dos créditos para cumprimento da presente
Emenda Impositiva será compensada mediante anulação parcial da
programação destinada a contratação de serviços de terceiros (Pessoa
Jurídica) para realização da Exposição Agropecuária e Festa do
Cavalo. 
Art. 4° - A abertura dos créditos aditivos para cumprimento da
presente Emenda Impositiva bem como a compensação que se dará
através da anulação parcial das programações previstas na Proposta de
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 do município de
Pequeri encontra-se em anexo, contendo o Órgão/Unidade
Orçamentária, Programa, Ação e Produto/Finalidade, e é parte
integrante desta emenda. 
Art. 5° - Esta emenda, após aprovada de forma regimental, torna-se
parte integrante do referido Projeto de Lei. 
Documento assinado digitalmente - Chave: 0d3128af-9470-43c3-bbc0-4ec7b40f3a19
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
11/03/2026, 15:19
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Câmara Municipal de Pequeri, 14 de novembro de 2025.
FABRÍCIO COSTA GARCIA
Vereador - PDT
JUSTIFICAÇÃO
Promulgada em 31/08/2020, a Emenda nº 02/2020 incluiu na Lei
Orgânica de Pequeri o instituto das emendas impositivas, permitindo
que vereadores destinem parte do orçamento municipal a obras e
projetos. Limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior,
metade deve ser aplicada em saúde (50%) e a outra metade (50%) é de
indicação livre. A medida fortalece o Legislativo e amplia a
capacidade de atender demandas da população, promovendo
melhorias locais.
Câmara Municipal de Pequeri, 14 de novembro de 2025.
FABRÍCIO COSTA GARCIA
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 0d3128af-9470-43c3-bbc0-4ec7b40f3a19
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