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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.126/2009 e dá outras
providências.
Este projeto tem como finalidade reajustar o salário do cargo de médico 20h
existente no quadro de provimento efetivo do município, que se encontra defasado. Esta
correção objetiva realizar a contratação de profissional para disponibilizar aos munícipes
uma melhor prestação de serviços na saúde, buscando sempre suprir demandas existentes.
Já a extinção dos outros cargos, ocorre com o intuito de melhor aproveitamento
dos cargos ativos e o menor impacto financeiro possível.
Cumpre esclarecer por fim, que as despesas que vierem a incidir sobre a
alteração solicitada na Lei nº 1.126/2009 possuem adequação orçamentária no orçamento
vigente, bem como respeita os ditames estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
no que pertine a despesa com pessoal, como demonstra os impactos orçamentários em
anexo.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando,
ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei,
vem agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº ________/2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
1.126/2009 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o cargo de médico constante do Anexo I da Lei nº 1.126/2009, descrito
conforme o quadro abaixo:
Nº de Vagas Cargo Escolaridade Carga Horária Remuneração
01 Médico Ensino Superior Completo 20 horas/semanais R$ 7.500,00
Art. 2º. Ficam extintas do quadro de funcionários efetivos do município, as seguintes vagas
abaixo mencionadas:
Cargo Nº de Vagas Remuneração
Médico 02 R$ 3.234,94
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 02 de Dezembro de 2025.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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