PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
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Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029,
elaborado em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, assegurando a
integração entre o planejamento e a execução orçamentária.
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três
últimos anos do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente.
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas,
orienta a elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão
pública mais eficiente, transparente e comprometida com resultados. Sua
aprovação é, portanto, fundamental para a continuidade e o aperfeiçoamento das
políticas públicas municipais.
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e
Prioridades para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2026.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na
expectativa de sua aprovação.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2025
“Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município
de Pequeri Para o Período de 2026 a 2029”
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Institui o Plano Plurianual do Município de Pequeri para o
período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º
do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual
e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações,
objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas
de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas
constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º - As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão
especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1.697 de 26 de maio de 2025,
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual de 2026.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano
Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser
proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do
Plano.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas
metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual
(LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as
modificações consequentes.
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Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias
para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na LOA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 29 de Setembro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG