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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Pequeri Para o Período de 2026 a 2029
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Publicação
2025-12-15 Matéria Transformada em Lei
2025-12-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-12-11 Redação Final
2025-12-01 Proposição aprovada em 2º votação
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-11-25 Proposição aprovada em 1º votação
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-11-17 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-30 Parecer Concluído
2025-09-30 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-09-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T17:32:21.219237-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-17T15:29:05.107357-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, 
elaborado em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição 
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que 
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, assegurando a 
integração entre o planejamento e a execução orçamentária.
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três 
últimos anos do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente. 
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, 
orienta a elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão 
pública mais eficiente, transparente e comprometida com resultados. Sua 
aprovação é, portanto, fundamental para a continuidade e o aperfeiçoamento das 
políticas públicas municipais.
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e 
Prioridades para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2026.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, 
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na 
expectativa de sua aprovação.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2025
“Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município 
de Pequeri Para o Período de 2026 a 2029”
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Institui o Plano Plurianual do Município de Pequeri para o 
período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º 
do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual 
e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, 
objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de 
capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas 
de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas 
constante dos anexos desta Lei. 
Art. 2º - As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão 
especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1.697 de 26 de maio de 2025, 
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 
Anual de 2026.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano 
Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser 
proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do 
Plano.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas 
metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as 
modificações consequentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias 
para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na LOA. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 29 de Setembro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG

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