PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Encaminho o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Pequeri para o exercício financeiro de 2026”, elaborada em consonância com as
normas e os princípios constitucionais que disciplinam o orçamento público, nos termos da
Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000.
A Lei Orçamentária Anual é o principal instrumento de planejamento e execução
das políticas públicas municipais, traduzindo em números as prioridades da administração e
reforçando o compromisso com eficiência, transparência e atendimento às demandas da
população.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 dispõe sobre:
● previsão da receita e fixação da despesa;
● fontes da receita pública;
● destinações dos recursos aos órgãos municipais;
● autorização para abertura de créditos suplementares; e
● contratação de operações de crédito, nos termos constitucionais.
As Despesas Correntes somam R$30.160.788,82 (Trinta milhões, cento e sessenta mil,
setecentos de oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo R$14.397.981,48 (Quatorze
milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito
centavos) de Pessoal e Encargos, e R$15.762.807,34 (Quinze milhões, setecentos e sessenta e
dois mil, oitocentos e sete reais e trinta e quatro centavos) de Outras Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$5.222.494,18 (Cinco milhões, duzentos e vinte e dois
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), sendo R$5.135.297,79 (Cinco
milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos)
de Investimentos e R$87.196,39 (Oitenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e trinta e nove
centavos) de Amortização da Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
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A estimativa da receita baseou-se em estudo técnico, considerando o histórico de
arrecadação municipal e a metodologia constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza,
contemplando todos os gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa e à
execução das políticas públicas prioritárias, em especial educação, saúde, assistência social e
obras públicas.
Assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual está integrado ao Plano Plurianual 2026–2029
e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, garantindo a continuidade do planejamento
municipal e a execução das ações prioritárias.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal desta matéria, submeto o Projeto de Lei à
consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. _____/2025
“Estima receita e fixa despesa do Municipio de
Pequeri para o exercício financeiro de 2026.”
A Câmara Municipal aprovou e eu, o Prefeito do Município de Pequeri, no uso de
minhas atribuições, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pequeri estima a receita e fixa a despesa
em R$ 35.413.283,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil e duzentos e oitenta e
três reais), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 24.182.319,82 (vinte e quatro milhões,
cento e oitenta e dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) do Orçamento
Fiscal e R$ 11.230.963,18 (onze milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta e três
reais e dezoito centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º - A Receita do Município de Pequeri é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.393.749,45
01.02. Contribuições 230.643,33
01.03. Receita Patrimonial 545.806,76
01.06. Receita de Serviços 419,96
01.07. Transferências Correntes 35.106.011,87
01.09. Outras Receitas Correntes 6.755,76
Soma 37.283.387,13
2. Receitas de Capital
02.04. Transferências de Capital 2.800.000,00
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Soma 2.800.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -4.670.104,13
Total da Receita Estimada 35.413.283,00
Art. 3º - A Despesa do Município de Pequeri é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal De Pequeri
01.01. Câmara Municipal 1.907.640,00
Soma 1.907.640,00
02. Prefeitura Municipal De Pequeri
02.01 Secretaria De Governo 1.516.309,41
02.01.00 Secretaria De Governo 1.516.309,41
02.02 Secretaria De Finanças 2.229.005,85
02.02.00 Secretaria De Finanças 2.229.005,85
02.03 Secretaria De Educação 9.091.252,18
02.03.00 Secretaria De Educação 1.092.564,45
02.03.01 Serviço De Educação 7.998.687,73
02.04 Secretaria De Agricultura E Meio Ambiente 2.697.838,56
02.04.14 Secretaria De Agricultura E Meio Ambiente 2.697.838,56
02.05 Secretaria de Promoção Social 843.027,47
02.05.00 Secretaria de Promoção Social 840.827,47
02.05.01 Fundo Municipal de Assistência Social 1.000,00
02.05.02 Fundo Munic. Criança e do Adolescente 1.200,00
02.06 Secretaria de Obras 5.313.759,65
02.06.00 Secretaria de Obras 5.313.759,65
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02.07 Secretaria de Cultura 726.867,72
02.07.00 Secretaria de Cultura 674.241,01
02.07.01 Fundo Municipal de Turismo 52.626,71
02.09 Fundo Municipal de Saúde 8.843.143,09
02.09.00 Fundo Municipal De Saúde 1.729.297,00
02.09.10 Atenção Básica 2.536.951,90
02.09.10 Atenção A Media E Alta Complexidade 4.228.508,74
02.09.12 Vigilância Em Saúde 348.385,45
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social 604.942,62
02.10.00 Fundo Municipal de Assistência Social 133.602,00
02.10.01 Proteção Social Básica 471.340,62
02.11 Secretaria de Transporte Infraestrutura e Trânsito 798.698,00
02.11.00 Secretaria de Transporte Infraestrutura e Trânsito 798.698,00
02.15 Secretaria De Esporte E Lazer 840.798,45
02.15.00 Esporte E Lazer 840.798,45
Soma 33.505.643,00
Total Da Despesa Fixada 35.413.283,00
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 1.907.640,00
02 JUDICIÁRIA 500.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 2.071.194,87
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.447.970,09
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 939.850,00
10 SAÚDE 8.843.143,09
12 EDUCAÇÃO 9.091.252,18
13 CULTURA 696.867,72
15 URBANISMO 5.479.069,10
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16 HABITAÇÃO 87.950,00
17 SANEAMENTO 42.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 68.000,00
20 AGRICULTURA 1.537.838,56
21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 1.100.000,00
22 INDÚSTRIA 5.000,00
24 COMUNICAÇÕES 30.672,00
25 ENERGIA 272.438,55
26 TRANSPORTE 223.000,00
27 DESPORTO E LAZER 870.798,45
28 ENCARGOS ESPECIAIS 168.598,39
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 30.000,00
Total Da Despesa Fixada 35.413.283,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 14.397.981,48
03.03. Outras Despesas Correntes 15.762.807,34
Soma 30.160.788,82
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos 5.135.297,79
04.06. Amortização da Dívida 87.196,39
Soma 5.222.494,18
9. Reserva de Contingência 30.000,00
Total da Despesa Fixada 35.413.283,00
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contigência consignados no Orçamento do
Município poderão ser usados para abertura de crédito adicionais, observados o disposto no
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inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa
Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I, do artigo 7º e incisos
I, II, III e IV do §1º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita
(ARO), obedecidos aos dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em
categoria de programação já existente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Pequeri, 29 de Setembro de 2025.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG