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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.689/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Publicação
2026-01-08 Matéria Transformada em Lei
2026-01-08 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-01-08 Proposição aprovada em 1º votação
2026-01-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2026-01-06 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-06 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2026-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-05 Aguardando Distribuição para Comissões
2026-01-05 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2026-01-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T22:53:00.509140-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-16T17:15:08.959627-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
1
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre a alteração da Lei Municipal 1.689/2025, que autorizou o Município de Pequeri a adquirir o 
imóvel localizado na Rua Abílio Herdy Alves, número 50, nesta cidade, e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em alterar, exclusivamente, o artigo 2º da referida lei,
que dispõe sobre a forma de pagamento do imóvel adquirido pelo Município para o funcionamento 
da Secretaria de Obras
A modificação será apenas em relação a forma de pagamento, originalmente prevista, 
sem alteração do objeto, da finalidade pública ou das condições essenciais da aquisição.
A alteração ora proposta mostra-se necessária e conveniente ao interesse público, para 
quitar, de maneira antecipada, as parcelas vincendas, ou seja, quitação do saldo devedor residual, 
tendo em vista o melhor fluxo de caixa e a necessidade de adequação à realidade orçamentária atual.
Ressalte-se que a medida não importa em nova autorização para aquisição, mas apenas 
aperfeiçoa os meios de execução da autorização legislativa já concedida, respeitando os princípios da 
legalidade, economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
A proposta observa integralmente as normas de direito financeiro, a legislação 
orçamentária vigente e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não 
gerando aumento de despesa além daquela já autorizada.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público e adequada à 
realidade administrativa e financeira do Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa Legislativa, esperando contar com a aprovação dos Nobres Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
2
PROJETO DE LEI Nº ______/ 2025.
LEI MUNICIPAL Nº ________/2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
1.689/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal 1.689/2025, que autorizou o Município de Pequeri a adquirir o 
imóvel localizado na Rua Abílio Herdy Alves, número 50, nesta cidade, passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a 
importância total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com um sinal de R$ 1.300.000,00 
(hum milhão e trezentos mil reais), que será pago no ato da escritura, sendo o saldo devedor residual 
quitado de forma antecipada.”
Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.689/2025 que não 
conflitarem com o disposto nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pequeri, 23 de dezembro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -

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