PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2026
“Institui novas Diretrizes Gerais
para o Programa Câmara Mirim
no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, revoga a Resolução
nº 03/2025 e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, faz saber que o Plenário desta Casa Legislativa aprovou a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares e Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Mirim, destinado a
estudantes do ensino fundamental (6º ao 9º ano) das escolas públicas
do Município de Pequeri.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Câmara Mirim:
I - Promover a educação política e a cidadania entre jovens;
II - Dar a conhecer o papel e as funções do Poder Legislativo;
III - Estimular o debate de ideias e a elaboração de propostas para a
melhoria da cidade;
IV - Desenvolver habilidades de oratória, argumentação e trabalho em
equipe.
CAPÍTULO II - Da Composição e Mandato
Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 09 (nove) Vereadores
Mirins, correspondendo ao número oficial de cadeiras deste
Legislativo.
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§ 1º O mandato terá duração de 01 (um) ano legislativo.
§ 2º A escolha dos representantes será feita mediante Eleição Direta
nas Escolas, conforme regulamento específico a ser emitido pela
Câmara Municipal de Pequeri.
CAPÍTULO III - Das Atividades e Sessões
Art. 4º As atividades da Câmara Mirim consistirão em oficinas de
capacitação, reuniões de comissões e Sessões Plenárias Mirins.
Parágrafo único. As sessões ocorrerão em dias e horários
previamente estabelecidos e que não interfiram nas atividades
escolares dos participantes, conforme cronograma anual definido pela
Câmara.
Art. 5º As propostas aprovadas pelos Vereadores Mirins serão
encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá
enviá-las ao Poder Executivo, através de indicação ou transformá-las
em proposições da própria Câmara Municipal, após análise de
viabilidade técnica.
CAPÍTULO IV - Do Apoio Administrativo
Art. 6º A Câmara Municipal fornecerá o suporte técnico,
administrativo e logístico necessário para o funcionamento do
programa, através de seus servidores.
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Revogação
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica expressamente revogada a Resolução nº 03/2025, de 03
de janeiro de 2025, e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pequeri, 2 de fevereiro de 2026.
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PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Resolução
que institui as novas diretrizes para o Programa Câmara Mirim no
âmbito do Poder Legislativo de Pequeri. A presente proposta surge da
necessidade de estabelecer apenas as diretrizes centrais do programa,
permitindo que a Mesa Diretora, com base na realidade administrativa
e orçamentária, molde as ações específicas
O fortalecimento da democracia passa, obrigatoriamente, pela
formação de cidadãos conscientes e preparados. Ao estabelecermos
um programa focado em estudantes do ensino fundamental, não
estamos apenas simulando o rito legislativo, mas criando um
verdadeiro laboratório de cidadania onde habilidades essenciais, como
a oratória, a argumentação ética e o trabalho em equipe, são
desenvolvidos na prática. A paridade estabelecida entre o número de
vereadores mirins e as cadeiras deste Legislativo visa conferir
realismo à experiência, permitindo que os jovens compreendam a
exata importância da representatividade e da pluralidade de ideias.
Além do caráter educacional, esta proposta busca conferir maior
efetividade às produções dos pequenos parlamentares. Ao prever o
encaminhamento das propostas aprovadas para a análise de
viabilidade técnica e posterior envio ao Poder Executivo, esta Casa
Legislativa reconhece o valor do olhar jovem sobre os problemas da
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cidade. Dessa forma, as ideias debatidas nas sessões mirins deixam de
ser meros exercícios escolares para se tornarem instrumentos reais de
transformação social, capazes de inspirar políticas públicas eficazes
em Pequeri.
A revogação do dispositivo anterior e a implementação deste novo
regulamento garantem a segurança jurídica e a organização logística
necessárias para que os servidores e a Mesa Diretora ofereçam o
suporte adequado ao projeto. Trata-se de um investimento no futuro
institucional desta Câmara e, acima de tudo, no futuro de nossa
juventude.
Desta forma, diante do manifesto interesse público e do alcance social
da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta Resolução, reafirmando nosso compromisso com a educação
política e o desenvolvimento de nossa comunidade.
Câmara Municipal de Pequeri, 2 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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