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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – rmal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU, estabelecendo o calendário anual de arrecadação para o
exercício de 2026 e dá outras providências.
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, bem como estabelece o calendário anual de arrecadação do IPTU para o
exercício de 2026.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e
aumentar a arrecadação, concederá desconto de 20% (vinte por cento) para
pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do
imposto em até 04 (quatro) vezes.
Conforme calendário repassado pelo Departamento de Arrecadação, o
pagamento da parcela única com desconto de 20% está com vencimento previsto para
o dia 10.08.2026, enquanto que o pagamento parcelado do tributo poderá ser
realizado nas seguintes datas: 10.08.2026 – 1ª parcela; 10.09.2026 – 2ª parcela;
13.10.2026 – 3ª parcela; e 10.11.2026 – 4ª parcela.
A medida objetiva fomentar a arrecadação do imposto pelo Poder Executivo
Municipal, estimulando a adimplência por parte dos munícipes, indo ao encontro as
diretrizes propostas pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério do Planejamento, da
Economia, objetivando a sustentabilidade econômica municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – rmal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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Assim, considerando que o cronograma e a concessão de descontos já é
medida implementada ao longo dos anos no âmbito do Município de Pequeri;
considerando a vantajosidade econômica da proposta, considerando ainda o mérito
indiscutível do referido Projeto, o mesmo vem agora à apreciação dessa Colenda Casa,
almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. _______/2026
“Autoriza O Poder Executivo a Conceder
Desconto no Pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, Estabelecendo o
Calendário Anual de Arrecadação para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em
quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2026 no
percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que quitarem
integralmente o débito até o dia 10 de agosto de 2026;
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2026, com
pagamento de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício 2026,
poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos
previstos para os dias 10.08.2026 (1ª parcela); 10.09.2026 (2ª parcela); 13.10.2026
(3ª parcela) e 10.11.2026 (4ª parcela).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se
fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante
regulamento próprio.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Pequeri, 06 de Fevereiro de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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