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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Publicação — —
2026-02-25 Matéria Transformada em Lei — —
2026-02-25 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-02-24 Redação Final — —
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º votação — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º votação — —
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2026-02-12 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-12 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2026-02-09 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2026-02-09 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T13:01:05.534794-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-17T12:54:19.121063-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – rmal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 1
 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano – IPTU, estabelecendo o calendário anual de arrecadação para o 
exercício de 2026 e dá outras providências.
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a 
conceder desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, bem como estabelece o calendário anual de arrecadação do IPTU para o 
exercício de 2026.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e 
aumentar a arrecadação, concederá desconto de 20% (vinte por cento) para 
pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do 
imposto em até 04 (quatro) vezes.
Conforme calendário repassado pelo Departamento de Arrecadação, o 
pagamento da parcela única com desconto de 20% está com vencimento previsto para 
o dia 10.08.2026, enquanto que o pagamento parcelado do tributo poderá ser 
realizado nas seguintes datas: 10.08.2026 – 1ª parcela; 10.09.2026 – 2ª parcela; 
13.10.2026 – 3ª parcela; e 10.11.2026 – 4ª parcela.
A medida objetiva fomentar a arrecadação do imposto pelo Poder Executivo 
Municipal, estimulando a adimplência por parte dos munícipes, indo ao encontro as 
diretrizes propostas pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério do Planejamento, da 
Economia, objetivando a sustentabilidade econômica municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – rmal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 2
 
Assim, considerando que o cronograma e a concessão de descontos já é 
medida implementada ao longo dos anos no âmbito do Município de Pequeri; 
considerando a vantajosidade econômica da proposta, considerando ainda o mérito 
indiscutível do referido Projeto, o mesmo vem agora à apreciação dessa Colenda Casa, 
almejando sua conversão em Lei. 
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar 
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação 
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Atenciosamente,
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – rmal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 3
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. _______/2026
“Autoriza O Poder Executivo a Conceder 
Desconto no Pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, Estabelecendo o
Calendário Anual de Arrecadação para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em 
quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2026 no 
percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que quitarem 
integralmente o débito até o dia 10 de agosto de 2026;
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento 
do Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2026, com 
pagamento de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício 2026, 
poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos 
previstos para os dias 10.08.2026 (1ª parcela); 10.09.2026 (2ª parcela); 13.10.2026
(3ª parcela) e 10.11.2026 (4ª parcela).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se 
fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante 
regulamento próprio.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Pequeri, 06 de Fevereiro de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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