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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Publicação — —
2026-02-25 Matéria Transformada em Lei — —
2026-02-25 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-02-24 Redação Final — —
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º votação — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º votação — —
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2026-02-12 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-12 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2026-02-09 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2026-02-09 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T13:01:29.946336-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-17T12:55:25.595068-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
1
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades Associação de Caridade São 
José de Bicas – Hospital São José, Associação de Caridade de São João Nepomuceno –
Hospital São João, Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha – Asilo de Mar de 
Espanha, Conselho da Comunidade de Bicas e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir a concessão de subvenções sociais às 
entidades acima indicadas, a fim de possibilitar que elas continuem executando 
importantes serviços na área da saúde e na área social de nosso município.
É de se registrar que a presente proposição foi formalizada em consonância com as 
disposições contidas na Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Orçamentária para 
o exercício de 2026 nº. 1.716/2025.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda, 
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem 
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. 
Desta forma, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, 
espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/ 2026.
“Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções 
Sociais às Entidades que Menciona e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso 
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções 
sociais, para o exercício de 2026 às seguintes entidades:
I – Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 35.000.00
(trinta e cinco mil reais);
II – Associação de Caridade de São João Nepomuceno – Hospital São João, no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III – Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha – Asilo de Mar de Espanha, no valor de 
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
IV – Conselho da Comunidade de Bicas, no valor de R$ 35.355,47 (trinta e cinco mil, 
trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade 
financeira do Município.
Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar contas 
da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
3
Parágrafo único – A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou 
que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a 
situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em 
procedimento instaurado pela Administração. 
Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Pequeri, 06 de Fevereiro de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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