PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000Tel:
0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.
A presente proposição objetiva permitir que o Município de Pequeri adquira,
através de contrato de compra e venda, o imóvel urbano contendo dimensão total de
1.066,58m². A referida propriedade localizada na região central de Pequeri, embora seja
representada por um único prédio, na verdade, é de direito constituída por dois imóveis
contíguos a seguir indicados.
Um deles matriculado, sob o número 4706, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Bicas, localizado na Rua Prefeito Belfort Arantes Filho, 126, possui área total de
752,18m²; o segundo imóvel contíguo a este, e que atualmente encontra-se plenamente
integrado, está matriculado sob o número 620, com área total de 314,40m², localizado na Rua
Santa Rita, 05,.
Os referidos imóveis são de propriedade de José de Assunção Pimenta Alves e
Leonor Salles de Almeida Pimenta Alves, conforme cópia do registro imobiliário que segue em
anexo, foram avaliados no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme
proposta e laudo técnico de avaliação elaborado pelo Departamento de Engenharia,
demonstrando a compatibilidade de preço ofertado com o valor imobiliário praticado no
mercado.
A presente iniciativa, destinada à instalação da nova sede administrativa municipal,
justifica-se pela necessidade de dotar o Município de estrutura física adequada ao pleno
funcionamento da Administração Pública, garantindo melhores condições de atendimento à
população, organização dos serviços públicos e racionalização das atividades administrativas.
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O imóvel pretendido encontra-se localizado em área central, de fácil acesso à
população, com terreno de dimensão considerável, apresentando características estratégicas
para a implantação da nova sede administrativa. Sua localização privilegiada permitirá maior
integração entre os setores públicos, otimização logística e melhoria significativa na prestação
dos serviços aos munícipes.
Ressalta-se que a atual estrutura administrativa apresenta limitações físicas, o que
compromete a expansão e modernização dos serviços públicos. A aquisição do referido imóvel
representa investimento estratégico, com potencial de valorização patrimonial e economia
futura com locações, adaptações e manutenção de prédios dispersos.
A medida atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade,
economicidade, eficiência e planejamento administrativo.
Registra-se por fim, que tal aquisição além de representar mais um ganho
patrimonial para o Município, promoverá mais conforto tanto aos servidores públicos, quanto
a população, por permitir que o Município os receba com maior privacidade e comodidade.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e os benefícios institucionais e
sociais decorrentes da iniciativa, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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LEI MUNICIPAL Nº _________/2026
“Autoriza o Município de Pequeri a Adquirir Imóvel
por Meio de Contrato de Compra e Venda e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de
compra e venda, o imóvel urbano de 1.066,58m², que apesar de ser representado por um
único prédio, na verdade, é de direito constituído por dois imóveis contíguos, sendo um deles
matriculado, sob o número 4706, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Bicas, localizado
na Rua Prefeito Belfort Arantes Filho, 126, com área total de 752,18m²; e o segundo imóvel
contíguo a este, que atualmente encontram-se plenamente integrados, está matriculado sob o
número 620, com área total de 314,40m², localizado na Rua Santa Rita, 05.
Art. 2º. O Município de Pequeri pagará pelos imóveis descritos no artigo anterior, a
importância total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme proposta de venda e
parecer técnico de avaliação urbana que seguem em anexo.
Parágrafo Único – No ato da escritura será pago aos vendedores a importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o saldo devedor residual quitado em duas parcelas de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), primeira a vencer em 10/01/2027; e a
segunda, de igual valor, com vencimento em 10/07/2027.
Art. 3º. O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á ao funcionamento da
nova sede administrativa do Município, fazendo com que a referida área passe a integrar o
patrimônio da municipalidade.
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Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas, no
Orçamento Municipal de 2026, com o objetivo de quitar a entrada da aquisição do imóvel
objeto desta lei:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
00 – Secretaria de Governo
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.1.0017 – Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.00-2.500-000 – Aquisição de Imóveis R$500.000,00
Art. 5º. A cobertura do crédito especial no montante de 500.000,00 (quinhentos mil reais) de
que trata o artigo 4º se fará através de superávit financeiro, no Orçamento Municipal de 2026.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, 20 de Janeiro de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG