texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
1
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que concede a revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Pequeri, e dá
outras providências.
A finalidade deste projeto está em cumprir as disposições do inciso X
do artigo 37 da Constituição da República, que garante ao servidor público o direito a revisão
geral anual.
O percentual do reajuste no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento) foi apurado em dezembro de 2025, levando em consideração o período que se
estende de janeiro a dezembro de 2025, sendo extraído da variação anual do índice do IPCA.
Neste contexto, é importante observar que qualquer tentativa de burla
desse critério significará grave insegurança, ocasionando em flagrante descumprimento ao
dispositivo contido na Constituição da República (artigo 37, X).
A importância deste projeto é redobrada na medida em que visa
garantir remuneração justa a todos os servidores do Município que ainda não foram
contemplados com a correção da remuneração pelo reajuste do salário mínimo nacional.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto,
considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal
Projeto de Lei, vem à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei
Municipal
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______/2026.
“Dispõe Sobre Concessão a Revisão Geral
Anual e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de remuneração, aos servidores
públicos municipais, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), obtidos com
base na variação anual do índice do IPCA, extraído do período de janeiro a dezembro
de 2025, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 2º - O percentual de correção não se aplicará aos servidores que obtiveram o
reajuste dos vencimentos com base no salário mínimo nacional, bem como aqueles
remunerados com base no piso nacional da categoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2026.
Pequeri, 27 de Fevereiro de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
open original →