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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe Sobre Concessão a Revisão Geral Anual e dá outras providências.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Publicação — —
2026-03-24 Matéria Transformada em Lei — —
2026-03-18 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-03-18 Redação Final — —
2026-03-17 Proposição aprovada em 2º votação — —
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º votação — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2026-03-05 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-05 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-02 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2026-03-02 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2026-02-23 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T02:34:08.989743-03:00 Aprovada por Maioria Simples 8 1 0
2026-04-22T16:57:37.511818-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 1
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei que concede a revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Pequeri, e dá 
outras providências.
A finalidade deste projeto está em cumprir as disposições do inciso X 
do artigo 37 da Constituição da República, que garante ao servidor público o direito a revisão 
geral anual.
O percentual do reajuste no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento) foi apurado em dezembro de 2025, levando em consideração o período que se 
estende de janeiro a dezembro de 2025, sendo extraído da variação anual do índice do IPCA. 
Neste contexto, é importante observar que qualquer tentativa de burla 
desse critério significará grave insegurança, ocasionando em flagrante descumprimento ao 
dispositivo contido na Constituição da República (artigo 37, X).
A importância deste projeto é redobrada na medida em que visa 
garantir remuneração justa a todos os servidores do Município que ainda não foram 
contemplados com a correção da remuneração pelo reajuste do salário mínimo nacional.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, 
considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal 
Projeto de Lei, vem à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei 
Municipal
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Ilustríssimos Senhores Vereadores. 
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 2
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______/2026.
“Dispõe Sobre Concessão a Revisão Geral 
Anual e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de remuneração, aos servidores 
públicos municipais, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), obtidos com 
base na variação anual do índice do IPCA, extraído do período de janeiro a dezembro 
de 2025, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal.
 
Art. 2º - O percentual de correção não se aplicará aos servidores que obtiveram o 
reajuste dos vencimentos com base no salário mínimo nacional, bem como aqueles 
remunerados com base no piso nacional da categoria.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de janeiro de 2026.
Pequeri, 27 de Fevereiro de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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