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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe Sobre a Concessão de Gratificação aos Servidores que Laboram na Farmácia recorrente do Cumprimento de Metas Referente ao Incentivo Financeiro Recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia de Minas, nos Termos da Resolução SES/MG 8.428/2022, e dá Outras Providências.
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Publicação
2023-12-01 Matéria Transformada em Lei
2023-11-30 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-11-29 Proposição aprovada em 2º votação
2023-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-11-29 Proposição aprovada em 1º votação
2023-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-11-29 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-29 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-27 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-11-27 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-11-27 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:58:29.038928-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-27T14:50:58.037699-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

. £URA MUNICIPAL DE PEQUERI
SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Fernando Magri nº 360 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1591 E-mail: smspequeri(V gmail.com
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a gratificação decorrente do cumprimento de metas referente ao Incentivo
Financeiro do Programa Farmácia de Minas, e dá outras providências.
A finalidade deste projeto de lei está em permitir a execução da Resolução
SES/MG 8.428 de 2022 e Resolução 8.641/2023 que estabelecem normas gerais para a
concessão do incentivo financeiro para custeio na esfera municipal da Política Estadual de
Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito da Farmácia de Minas.
Conforme preceitua as Resoluções acima citadas o profissional responsável
técnico supervisor, deverá promover ações, cumprir obrigações e realizar o cumprimento de
metas, a fim de que o Município seja contemplado com o referido incentivo financeiro.
De acordo com o texto normativo, o Município receberá uma parcela fixa,
correspondente a 40% do incentivo financeiro, e outra parcela variável, no percentual de
60%, que está atrelada ao cumprimento de metas e obrigações.
Assim, a presente proposição objetiva receber a chancela legislativa a fim
autorizar o repasse do percentual de 60% da parcela variável, destinada exclusivamente ao
custeio da Farmácia de Minas, a título de gratificação aos servidores que laboram na
referida repartição, quais sejam farmacêutica supervisora responsável técnica e auxiliar.
É relevante registrar que a concessão de gratificação aos profissionais que
laboram na Farmácia de Minas está devidamente autorizada no instrumento normativo que
fixou a concessão do auxílio financeiro, bem como na Nota Técnica 9/SES/SUBPAS-SAF-
DMB/2022, atrelada ao processo 1320.01.0176438/2022-33.
PEQUERI
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«. SURA MUNICIPAL DE PEQUERI
SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Fernando Magri nº 360 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1591 E-mail: smspequeri(D gmail.com
A concessão de Inventivo Financeiro ao Município objetiva aprimorar a prestação
- serviços no âmbito da Farmácia de Minas, além de organizar e estruturar de uma forma
mais efetiva a dispensação de medicamentos, com suporte técnico e individualizado aos
usuários do serviço.
Tudo isso, sem sobra de dúvidas, repercute positivamente nos indicadores do
Município, levando mais saúde e qualidade de vida a população local.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando,
ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei,
vem agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
GLAUCO BRAGA fssinado deforma digita
or GLAUCO BRAGA
FAVERO:032017 FAVERO:03201756695
Dados: 2023.11.27
56695 15:10:10-0300
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal
PEQUERI
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«£TURA MUNICIPAL DE PEQUERI
SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Fernando Magri nº 360 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1591 E-mail: smspequeri(D gmail.com
«adual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde
= Farmácia de Minas.
Art. 2º. A gratificação de incentivo a valorização e qualificação aos servidores que
trabalham na Farmácia municipal, decorrente do cumprimento de metas referente ao
incentivo financeiro recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia De Minas, nos
termos da RESOLUÇÃO SES/MG 8.428/2022, prevista nesta Lei:
| — tem caráter transitório e é condicionada ao cumprimento das metas descritas na
Resolução 8.428/2022, e ao preenchimento dos requisitos estabelecidos abaixo;
Il — é fixada em razão da natureza do cargo, da responsabilidade e da complexidade
das atribuições desempenhadas;
lll— será devida na seguinte proporção: 20% (vinte por cento) ao auxiliar de farmácia e
80% (oitenta por cento) ao farmacêutico responsável técnico supervisor
IV — será acrescida ao vencimento básico em parcelas mensais, conforme os valores
que serão repassados ao Município;
V- não integra a remuneração para nenhum efeito;
VI — não se acumula para qualquer fim;
VII — é inacumulável com outras vantagens de espécie semelhante;
VIll — não será devida na hipótese de imposição de qualquer penalidade disciplinar,
aplicada mediante o devido processo administrativo.
IX — será paga de acordo com os critérios específicos abaixo relacionados e conforme
disponibilidade orçamentária;
Art. 3º. Não será devida a gratificação de incentivo à valorização e qualificação
profissional nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos na legislação municipal.
Art. 4º. Não farão jus ao pagamento da gratificação os servidores que tiverem seus
contratos / vínculos rompidos de forma administrativa ou judicial, até o momento do
respectivo pagamento;
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta das dotações
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«FEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Fernando Magri nº 360 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1591 E-mail: smspequeridgmail.com
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, e a realizar transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro no orçamento vigente para fazer frente às despesas decorrentes desta lei.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentará a presente Lei, no que couber,
mediante Decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 2% de 34 de 2023.
GLAUCO BRAGA Assinado de forma digital por
GLAUCO BRAGA
FAVERO:03201756 FAveRo:03201756695
Dados: 2023.11.27 15:10:25
695 -0300'
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal
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