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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsoh nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequerio hotrrailcom
Projeto de Lei nº 17/2023 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 NO VALOR DE R$ 30.602.698,00 (Trinta milhões, seiscentos e dols mil, seiscentos
e noventa e oito reais)."
Emenda Impositiva R$ => Saúde Cirurgia de Média Complexidade R$ 15.334,50
30.669,06 valor total por ,
vereador => 50% livre Implantação de câmeras de segurança na cidade. R$ 15.334,50
Justificativa:
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público,
instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente |"
líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
exceto despesas com pessoal e encargos.
Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento
financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
3 demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
momento.
De Diante do exposto, conto c
VU Atepelosamente,
: Scanned with
(EB CamsScanner |
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