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← Pequeri (MG)

materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa=> 50% saúde Santa Casa de Misericórdia de Mar de Espanha R$ 15.334,50 => 50% livre Implantação de câmeras de segurança na cidade. R$ 15.334.50
native_id444

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2026-04-27T14:29:52.100668-03:00 Aprovada 9 0 0
2026-04-27T14:19:08.787964-03:00 Aprovada 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Relfom Arantes Filho
Praça Dr. Polsh nº 123 Centro Peguei MG CEP: 36.610-000
Tek (32) 3278-1028 Ematicamarapequerio) hotmail om
PRESIDENTE
[DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 03 |
—— mas dig A E fd aim a a
Projeto de Lei nº 17/2023 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 NO VALOR DE R$ 30.602.698,00 (Trinta milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos
e noventa e oito reais).”
| Emenda Impositiva R$ => 50% saúde Santa Casa de Misericórdia de Mar de Espanha R$ 15.334,50
30.669,06 valor total por
vartádor => 50% livre Implantação de câmeras de segurançana cidade. R$.15,334,50
ERSEANADO
Justificativa:
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que àlt Ses dacão-da-terUrganica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcetádo Sae público,
instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
e exceto despesas com pessoal e encargos.
o Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do “orçamento
financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
3 que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
»| momento.
Diante do exposto, cqntd com o apoio dos nobres colegas.
Atenciosamente, Iv)
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