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← Pequeri (MG)

materia nº 4/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa=> 50% Valor R$ 12.334,50 para adequação da sala para instalação do raio x dentário. Valor R$ 3.000,00, dividido em 12 parcelas de 250,00 para compra de brindes de incentivo nas campanhas do posto de saúde. Cada parcela de R$ 250,00 deverá ser usada durante o ano de 2024, conforme anexo. => 50% livre Implantação de câmeras de segurança na cidade. R$ 15.334.50
native_id445

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2026-04-27T14:30:03.199924-03:00 Aprovada 9 0 0
2026-04-27T14:19:22.613676-03:00 Aprovada 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Cestro Cívico Victor Relfort Arantes Filho
Praga Do Potsod n" 123 Coentro Pegueri MG CEP: 36610-000
e"
UNICA VOTAÇA
APROVADO Ted (32) 3278.1028 E smailvamarapegueriahotm sil com
a
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 04 Epa A]
pis RR,
Projeto de Lei nº 17/2023 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O |
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 NO VALOR DE R$ 30.602.698,00 (Trinta milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos
e noventa e oito reais)." |
fo
,
Emenda Impositiva R$ | =>50% Valor R$ 12.334,50 para adequação da sala para instalação do raio x |
30.669,06 valor total por | dentário. Valor R$ 3.000,00, dividido em 12 parcelas de 250,00 para compra de
brindes de incentivo nas campanhas do posto de saúde, Cada parcela de R$
250,00 deverá ser usada durante o ano de 2024, conforme anexo.
bad
50% Livre implantação do sistema de câmeras de
Jair dos Santos de Andrade
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela atual mesa diretora a emenda nº 02/2020 que a
Orgânica Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento
público, instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
é Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
Cs emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
e plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
exceto despesas com pessoal e encargos.
Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento
financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
| demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
momento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas.
Atenciosamente,
Tay; [Ven roponei
Re E
A MUNICIPAL DE PEQUERI
Jair
e
Es
Scanned with
cs) CamScanner:

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