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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610.000
INCA VOTAÇÃ
Tel(32) 3278-1028 E-mailvamarapequeriO) hotmailcom
MENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (94) 2024
ANCIONADO
| DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 09
DE PEQUERI
| Projeto de Lei nº 17/2023 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESP ICÍPIO "PAR
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 NO VALOR DE R$ 30.602.698,00 (Trinta milhões,
e noventa e oito reals).”
Emenda Impositiva R$
30.669,06 valor total por
vereador
=> 50% saúde Pequenas Cirurgias R$ 15.334,50
=> 50% livre Implantação de câmeras de segurança na cidade. R$ 15.334,50
Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público,
instituto denominado emendas impositivas.
- Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
exceto despesas com pessoal e encargos.
Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de Iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento
$] financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
momento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas.
ii
Justificativa:
-
Es
: Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho / Vereador Proponente
: Scanned with
(EB CamsScanner |
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