| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Emenda Impositiva R$ 31.558,37: Saúde 100% SOC CARIDADE DE MAR DE ESPANHA STA CASA MISERICÓRDIA |
| native_id | 451 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI 9) nie DA CIDADANIA” DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 01 Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA Di EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (rins é um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, trinta e sete centavos)." Emenda Impositiva R$ 31.558,37 valor total por vereador => Saúde 100% SOC CARIDADE DE MAR DE ESPANHA STA CASA MISERICORDIA Adriana Arruda: Justificativa: : é pes E and Rs j Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público, instituto denominado emendas impositivas. Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município. A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do àno anterior, sendo que metade desse percentual, deve sêr empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento financeiro, vez que é iniciativa do executivo. Sendo assim, aprovar-esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às demandas dos munícipes, proporcionando melhoria: na” qualidade | de Vida destes , bem como, acesso a 1 benfeitorias “que -na'depêndência'somênte-de decisões dt Poder Executivo; jái g o momento. ; ' entadre VAO ABES 9 Rn Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas. ra Atengósamente, ( SH Ss pat dj Scanned with | 9 CamsScanner;