br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaEmenda Impositiva R$ 31.558,37: Saúde 100% SOC CARIDADE DE MAR DE ESPANHA STA CASA MISERICÓRDIA
native_id451

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
9) nie DA CIDADANIA”
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 01
Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA Di
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (rins é um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais,
trinta e sete centavos)."
Emenda Impositiva R$
31.558,37 valor total por
vereador
=> Saúde 100% SOC CARIDADE DE MAR DE ESPANHA STA CASA MISERICORDIA
Adriana Arruda:
Justificativa: : é pes E and Rs j
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público,
instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida do àno anterior, sendo que metade desse percentual, deve sêr empregado em ações e serviços de Saúde,
exceto despesas com pessoal e encargos.
Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento
financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar-esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria: na” qualidade | de Vida destes , bem como, acesso a 1 benfeitorias
“que -na'depêndência'somênte-de decisões dt Poder Executivo; jái g o
momento. ; ' entadre VAO ABES 9 Rn
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas. ra
Atengósamente, ( SH Ss
pat dj
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →