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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa50% saúde ASSOCIACAO DE CARIDADE SAO JOSE DE BICAS (hospital) R$ 15.779,25 50% Abrigo São Vicente de Paulo Mar de Espanha R$ 15.79,25
native_id452

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANL
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Peguen MG CEP: 36.610-000
Tel (32 ) 3278-1028 E-mailcanarapequeriQhotmaileom
EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2025
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 02
Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais,
trinta e sete centavos).
Emenda Impositiva R$ | 50% saúde ASSOCIACAO DE CARIDADE SAO JOSE DE BICAS (hospital) R$ 15.779,25
31.558,37 valor total por
vereador
Autoria: Fabrício Costa Garcia
Justificativa:
=> 50% Abrigo São Vicente De Paulo Mar De Espanha R$ 15.779,25
Foi promilgado dia 31/08/2020 pela mesa diretorã à emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir'percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público,
instituto denominado emendas impositivas.., ari Ric ED ee
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município. :
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
exceto despesas com pessoal e encargos.
Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento
financeiro, vêz que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
momento.
Diante do exposto,
Atenciosamente,
Scanned with
E) CamScanner”;

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