| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | 50% saúde ASSOCIACAO DE CARIDADE SAO JOSE DE BICAS (hospital) R$ 15.779,25 50% Abrigo São Vicente de Paulo Mar de Espanha R$ 15.79,25 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANL Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Peguen MG CEP: 36.610-000 Tel (32 ) 3278-1028 E-mailcanarapequeriQhotmaileom EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2025 DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 02 Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, trinta e sete centavos). Emenda Impositiva R$ | 50% saúde ASSOCIACAO DE CARIDADE SAO JOSE DE BICAS (hospital) R$ 15.779,25 31.558,37 valor total por vereador Autoria: Fabrício Costa Garcia Justificativa: => 50% Abrigo São Vicente De Paulo Mar De Espanha R$ 15.779,25 Foi promilgado dia 31/08/2020 pela mesa diretorã à emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica Municipal de Pequeri, onde passou a inserir'percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público, instituto denominado emendas impositivas.., ari Ric ED ee Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município. : A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento financeiro, vêz que é iniciativa do executivo. Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este momento. Diante do exposto, Atenciosamente, Scanned with E) CamScanner”;