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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaEmenda Impositiva R$ 31.558,37: 100% ASCOMCER HOSPITAL INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS LOCALIZADA EM JUIZ DE FORA.
native_id454

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(O hotmail.com
EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2025
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 04
Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais,
trinta e sete centavos).
=> 100% ASCOMCER HOSPITAL INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS
LUCRATIVOS LOCALIZADA EM JUIZ DE FORA
Emenda Impositiva R$
31.558,37 valor total por
vereador
Autoria: Jair dos Santos de Andrade
Justificativa:
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela atual-mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei
Orgânica Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento
público, instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
na plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
À 4 líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o quê, é o caso do orçamento
financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
momento. (0 om
exceto despesas com pessoal e encargos. E”
No Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal” “de nosso município não será
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas.
Atenciosamente,
Jair dos Santos de An e / Vereador Proponente
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E) CamScanner”;

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