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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa50% saúde compra de um carro para pacientes de hemodiálise => R$ 15.779,25 Livre reforma, ampliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova Pequeri => R$ 10.779,25 Compra de ração e medicamentos para animais de ruas => R$ 5.000,00
native_id455

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«E
sei CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(O hotmail.com
SANCIONADO
EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA),2023 21 DO LM
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 05
Q
[engreiro mu
Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA o auseno PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos excinquenta e oito reais,
trinta e sete centavos).
=> 50% saúde compra de um carro para pacientes de hemodiálise R$ 15.779,25
Emenda Impositiva R$
31.558,37 valor total por
vereador
=> 50% R$ 15. 213) 25
*livre eloa; iiniliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova
Pequeri => R$ 10.779,25
*compra de ração e medicamentos para animais de ruas => R$ 5.000,00
Justificativa:
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público,
instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais .passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual. os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
exceto despesas com pessoal e encargos.
E
E Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento
financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
momento. La
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas. Z4, aire (% “)
Atenciosamente, AR MUNICIPAL DE
Jairo Alves da Silva / Vereador a,
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