| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | 50% saúde Compra de um carro para pacientes do hemodiálise => R$ 15.779,25 50% livre reforma, apliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova Pequeri => R$ 15.779,25 |
| native_id | 456 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Q hotmail.com EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LO DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 06 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, trinta e sete centavos). Emenda Impositiva R$ | => 50% saúde Compra de um carro para pacientes do hemodiálise R$ 15.779,25 31.558,37 valor total por vereador => 50% livre reforma, ampliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova Pequeri => R$ 15.779,25 Autoria: João Marcos Vieira da Cruz Justificativa: Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público, instituto denominado emendas impositivas. Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município. . A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento financeiro, vez que é iniciativa do executivo. * á . Sendo assim, aprovar esta emenda-impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este momento. Diante do exposto, conto com o ei Atenciosamente, a Óloxo Una cos Vieira da Cruz / Vere: dos nobres colegas. Scanned with E) CamScanner”: