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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa50% saúde Compra de um carro para pacientes do hemodiálise => R$ 15.779,25 50% livre reforma, apliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova Pequeri => R$ 15.779,25
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Q hotmail.com
EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LO
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 06
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais,
trinta e sete centavos).
Emenda Impositiva R$ | => 50% saúde Compra de um carro para pacientes do hemodiálise R$ 15.779,25
31.558,37 valor total por
vereador
=> 50% livre reforma, ampliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro
Nova Pequeri => R$ 15.779,25
Autoria: João Marcos Vieira da Cruz
Justificativa:
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público,
instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município. .
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
exceto despesas com pessoal e encargos.
Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento
financeiro, vez que é iniciativa do executivo. * á .
Sendo assim, aprovar esta emenda-impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este
momento.
Diante do exposto, conto com o ei
Atenciosamente,
a Óloxo Una
cos Vieira da Cruz / Vere:
dos nobres colegas.
Scanned with
E) CamScanner”:

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