| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | 50% saúde compra de um carro para pacientes de hemodiálise => R$ 15.779,25 50% livre reforma, ampliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova Pequeri => R$ 15.779,25 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeriO hotmail.com ZA DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 08 PRAGA FÁVERO Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO-MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, trinta e sete centavos). Emenda Impositiva R$ => 50% saúde compra de um carro para pacientes de hemodiálise R$ 15.779,25 31.558.37 valor total por vereador => 50% livre reforma, ampliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova Pequeri => R$ 15.779,25 Autoria: Vicente dos Reis Vieira Lobo [dai es Justificativa: Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público, instituto denominado emendas-impositivas. Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município. Ea A-Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Bl Anual (LOA). destinando recursos. do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das SS, emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o SE plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente " líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Ressalta-se, que conforme a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento financeiro, vez que é iniciativa do executivo. Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este momento. Diante do anca conto com o apoio dos nobres cole, Eliudé bo / Vereador Proponente Scanned with E) CamScanner”;