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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa50% saúde compra de um carro para pacientes de hemodiálise => R$ 15.779,25 50% livre de reforma, ampliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro Nova Pequeri => R$ 15.779,25
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeria hotmail.com
EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2025
ANCIONADO
EM, q 120,
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 09
SLAUCO
Projeto de Lei nº 14/2024 Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESALDO-MUNI
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 31.558.37 (Trinta e um mil, quinhentos e.cinquenta e oito reais,
trinta e sete centavos).
Emenda Impositiva R$
31.558,37 valor total por
vereador
=> 50% saúde compra de um carro para pacientes de hemodiálise R$15.779,25
=> 50% livre reforma, ampliação e cobertura da quadra, localizada no Bairro
Nova Pequeri => R$15.779,25
| Es Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho
Justificativa:
Foi promulgado dia 31/08/2020 pela mesa diretora a emenda nº 02/2020 que alterou a redação da Lei Orgânica
Municipal de Pequeri, onde passou a inserir percentual de execução obrigatória de parcela do orçamento público,
instituto denominado emendas impositivas.
Com a Emenda Constitucional nº 86, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas
ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico
do Município. )
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária
Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das
emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
vereadores. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente
líquida: do ano anterior, sendo que metade desse percentual, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde,
E
“4 exceto despesas com pessoale encargos. . |
Ressalta-se, que conforme-a redação do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal de nosso município não será .
admitida aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, o que é o caso do orçamento |
financeiro, vez que é iniciativa do executivo.
Sendo assim, aprovar esta emenda impositiva significa dotar os vereadores de possibilidade de atender às |
demandas dos munícipes, proporcionando melhoria na qualidade de vida destes, bem como acesso a benfeitorias |
que, na dependência somente de decisões do Poder Executivo, jamais serão realizadas, como não foram até este ,
momento. :
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas.
Atenciosamente, pirrbade Sto ) |
á a Luiz Pires Rocha de Carvalho / Vereador Proponente |
Protocolado sob o nº K
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