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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui o adicional de formação para servidores públicos efetivos que integram a carreira do magistério e dá outras providências.
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Publicação
2025-09-24 Matéria Transformada em Lei
2025-09-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-23 Redação Final
2025-09-22 Proposição aprovada em 2º votação
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º votação
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-09-11 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-11 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-08 Aguardando Distribuição para Comissões
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Parecer Concluído
2025-08-28 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-08-26 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T15:44:38.110516-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-05-08T15:42:46.595225-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que institui o adicional de formação para servidores públicos efetivos que 
integram a carreira do magistério e dá outras providências.
A finalidade do projeto está em valorizar os servidores públicos efetivos integrantes da 
carreira do magistério que investem em sua qualificação profissional, promovendo o incentivo 
ao aprimoramento técnico e científico. A concessão de adicional de formação está em 
consonância com os princípios da administração pública, em especial a eficiência, e visa refletir 
a melhoria da prestação de serviços ao cidadão.
Por outro lado, a instituição do presente adicional busca efetivar o compromisso 
firmado no ano de 2023, pelo Poder Executivo local com os profissionais do magistério, 
quando foram revogados antigos adicionais que estavam sendo pagos de maneira equivocada.
Naquela oportunidade, o Gestor local se comprometeu a ajustar posteriormente a 
remuneração, o que está sendo realizada através da presente proposição. 
Desta forma, considerando a importância do presente projeto, considerando seu 
indiscutível mérito, assim como considerando que o mesmo vai ao encontro das diretrizes 
desta Administração, apresenta-se a referida proposição legislativa, almejando sua conversão 
em lei complementar.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e 
conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2025
“Institui o Adicional de Formação para 
Servidores Públicos Efetivos que Integram a
Carreira do Magistério e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Adicional de Formação por Curso de Pós-Graduação, 
mestrado e doutorado aos servidores públicos efetivos que integram a carreira de 
magistério do Município de Pequeri, como forma de valorização da qualificação 
profissional.
Art. 2º. O Adicional de Formação será concedido ao servidor que comprovar a 
conclusão de:
I – Curso de especialização (pós-graduação lato sensu), com carga horária mínima de 
360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido por instituição de ensino credenciada 
pelo Ministério da Educação (MEC);
II – Curso de mestrado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal 
de Nível Superior (CAPES);
III – Curso de doutorado, reconhecido pela CAPES.
Art. 3º. O valor do adicional corresponderá o percentual de:
I – 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico para curso de especialização;
II – 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico para curso de mestrado;
III – 12% (doze por cento) sobre o vencimento básico para curso de doutorado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch, 123 - Centro - Pequeri – MG- CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
§1º - Não será permitida a cumulação dos percentuais previstos neste artigo, sendo 
que o servidor fará jus apenas ao maior adicional correspondente ao maior grau de 
formação comprovado.
§ 2º - Não será permitida a cumulação do adicional criado através desta lei, com 
qualquer outro adicional que tenha efeito semelhante de valorizar a atividade de 
docência.
Art. 4º. O adicional de que trata esta Lei somente será concedido quando o curso 
realizado possuir correlação direta com as atribuições do cargo efetivo ocupado pelo 
servidor público integrante da carreira do magistério.
Art. 5º. A concessão do adicional de formação dependerá do preenchimento de 
formulário, com o requerimento do servidor, instruído com os documentos e diplomas 
originais, comprobatórios da formação e análise pela autoridade competente.
Art. 6º. O adicional de formação incorpora aos vencimentos para fins de aposentadoria 
e pensão.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º e 2º 
do artigo 25, da Lei Municipal 1.432/2018, e a Lei Municipal 860/2000.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a janeiro de 2025.
Pequeri, 19 de Agosto de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG

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