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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaArt. 1º. O inciso II do art. 3º do Projeto de Resolução nº 01/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. ..................................................................... I – ............................................................................... II – Agentes Políticos: R$ 600,00 (seiscentos reais) ...................................................................................." Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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2026-04-16T23:01:23.999968-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2026
Art. 1º. O inciso II do art. 3º do Projeto de Resolução nº 01/2026
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. .....................................................................
I – ...............................................................................
II – Agentes Políticos: R$ 600,00 (seiscentos reais)
...................................................................................."
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 9 de janeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar o valor do Auxílio
Alimentação destinado aos Agentes Políticos às reais necessidades
decorrentes do exercício do mandato parlamentar. A atividade do
vereador não se restringe ao expediente interno da Câmara Municipal,
exigindo presença constante em diferentes localidades do município,
participação em reuniões externas e atendimento à população em
horários diversos, o que frequentemente impõe a necessidade de
realização de refeições fora de sua residência.
O valor proposto de R$ 600,00 busca refletir, com maior precisão, o
custo médio da alimentação na região, garantindo que o benefício
cumpra sua finalidade indenizatória, qual seja, ressarcir as despesas
efetivamente incorridas pelo agente político em razão de suas funções.
Documento assinado digitalmente - Chave: 27b693cf-bba0-4ee2-96a4-16b78e926008
Rene da Silva Nassar - 09/01/2026 15:01:47 Mirian de Paula Costa - 09/01/2026 15:08:54 Fabrício Costa Garcia - 09/01/2026 15:16:50 Vicente dos Reis Vieira Lobo - 09/01/2026 15:34:03
Fabiano Bruno Rezende da Silva - 09/01/2026 15:34:15 Sandro Lopes Sevaroli - 09/01/2026 17:01:13
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
16/04/2026, 22:56
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Ressalta-se que o auxílio possui natureza estritamente indenizatória,
não se incorporando ao subsídio e não configurando aumento de
remuneração, estando em conformidade com o disposto no art. 39, §
4º, da Constituição Federal e com a jurisprudência pacífica dos
tribunais.
Dessa forma, a majoração visa a assegurar a plena eficácia do
benefício, conferindo aos membros do Poder Legislativo Municipal as
condições necessárias para o bom desempenho de suas atividades em
prol da comunidade, em observância aos princípios da razoabilidade e
da moralidade administrativa.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta emenda.
Câmara Municipal de Pequeri, 9 de janeiro de 2026.
RENE DA SILVA NASSAR
Vereador - PSD
MIRIAN DE PAULA COSTA
Vereadora - PSD
FABRÍCIO COSTA GARCIA
Vereador - PDT
VICENTE DOS REIS VIEIRA LOBO
Vereador - MDB
FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA
Vereador - PSD
SANDRO LOPES SEVAROLI
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
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Rene da Silva Nassar - 09/01/2026 15:01:47 Mirian de Paula Costa - 09/01/2026 15:08:54 Fabrício Costa Garcia - 09/01/2026 15:16:50 Vicente dos Reis Vieira Lobo - 09/01/2026 15:34:03
Fabiano Bruno Rezende da Silva - 09/01/2026 15:34:15 Sandro Lopes Sevaroli - 09/01/2026 17:01:13
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Rene da Silva Nassar - 09/01/2026 15:01:47 Mirian de Paula Costa - 09/01/2026 15:08:54 Fabrício Costa Garcia - 09/01/2026 15:16:50 Vicente dos Reis Vieira Lobo - 09/01/2026 15:34:03
Fabiano Bruno Rezende da Silva - 09/01/2026 15:34:15 Sandro Lopes Sevaroli - 09/01/2026 17:01:13
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