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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, estude a viabilidade técnica e orçamentária para a implementação de um Programa de Reforço Escolar Especializado em Alfabetização e Letramento, destinado a alunos da rede pública municipal que apresentem dificuldades de aprendizagem ou defasagem em relação à idade/série.
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INDICAÇÃO Nº 20/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador Fabrício Costa Garcia, no uso de suas atribuições,
vem perante Vossa Excelência requerer que seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo a seguinte 
INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, estude a viabilidade técnica e orçamentária
para a implementação de um Programa de Reforço Escolar
Especializado em Alfabetização e Letramento, destinado a alunos da
rede pública municipal que apresentem dificuldades de aprendizagem
ou defasagem em relação à idade/série.
JUSTIFICATIVA
1. Do Direito Fundamental à Educação:
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 205, estabelece a
educação como um direito de todos e dever do Estado, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa. No mesmo sentido, o Art. 208,
inciso V, garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo
a capacidade de cada um, o que pressupõe uma base sólida de
alfabetização.
2. Da Necessidade Fática:
Chega ao conhecimento deste parlamentar o anseio da comunidade
escolar e de pais de alunos que relatam casos de crianças que, mesmo
avançando nos anos iniciais, ainda não dominam plenamente a leitura
e a escrita. A alfabetização tardia compromete todo o rendimento
escolar subsequente e a autoestima do estudante.
Documento assinado digitalmente - Chave: 6280fc2d-a40b-4ddf-b69d-00d076a3fa1b
Fabrício Costa Garcia - 26/03/2026 14:02:24
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
22/04/2026, 16:35
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3. Da Proposta:
Sugere-se a criação de um horário específico no contraturno ou dentro
da grade de apoio pedagógico, utilizando metodologias diversificadas
para atender às particularidades de cada aluno. O objetivo é garantir
que nenhuma criança saia dos ciclos iniciais sem o domínio pleno das
competências linguísticas básicas.
4. Conclusão:
Diante da relevância do tema para o desenvolvimento social e
educacional de nosso município, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta indicação e a sensibilidade do Executivo
Municipal para sua execução.
Câmara Municipal de Pequeri, 26 de março de 2026.
FABRÍCIO COSTA GARCIA
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 6280fc2d-a40b-4ddf-b69d-00d076a3fa1b
Fabrício Costa Garcia - 26/03/2026 14:02:24
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