texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°: 1/2026
Dispõe sobre as contas da
Prefeitura Municipal de Pequeri,
relativas ao exercício 2024.
A Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 194 do Regimento Interno, aprova:
Art. 1º São aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Pequeri,
relativas ao exercício 2024 Processo Eletrônico n°1188863.
Art. 2° Em consequência, fica deferido a expedição de certidão de
quitação ao Prefeito Municipal de Pequeri/MG – Glauco Braga
Fávero, então ordenador de despesas, considerando os atos regulares
por ele praticados, no exercício de 2024.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pequeri, 14 de abril de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA
Vereador - PSD
Documento assinado digitalmente - Chave: bb55653d-e8f2-4523-be96-a2fa54d32762
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 14/04/2026 17:08:50 Ronaldo Fernandes de Souza - 14/04/2026 18:12:03 Fabiano Bruno Rezende da Silva - 14/04/2026 21:22:09
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
22/04/2026, 16:30
Página 1 de 3
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 tem por
finalidade a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Pequeri,
referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do
então Prefeito Glauco Braga Fávero, conforme análise constante do
Processo Eletrônico nº 1188863.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, por
unanimidade, atestando a regularidade da execução orçamentária, o
cumprimento dos índices constitucionais e legais, bem como a
observância dos limites relativos à saúde, educação, despesas com
pessoal e repasses ao Poder Legislativo.
Importante destacar que as eventuais recomendações apontadas pela
Corte de Contas possuem caráter preventivo e orientativo, não sendo
capazes de macular a regularidade das contas analisadas.
Dessa forma, considerando a regularidade técnica apurada, o parecer
favorável do órgão de controle externo e a inexistência de
irregularidades que justifiquem a rejeição das contas, submete-se o
presente projeto à apreciação dos nobres Edis, solicitando o voto
favorável para sua aprovação, em observância aos princípios da
legalidade, transparência e responsabilidade na gestão pública.
Câmara Municipal de Pequeri, 14 de abril de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
Documento assinado digitalmente - Chave: bb55653d-e8f2-4523-be96-a2fa54d32762
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 14/04/2026 17:08:50 Ronaldo Fernandes de Souza - 14/04/2026 18:12:03 Fabiano Bruno Rezende da Silva - 14/04/2026 21:22:09
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
22/04/2026, 16:30
Página 2 de 3
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA
Vereador - PSD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: bb55653d-e8f2-4523-be96-a2fa54d32762
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 14/04/2026 17:08:50 Ronaldo Fernandes de Souza - 14/04/2026 18:12:03 Fabiano Bruno Rezende da Silva - 14/04/2026 21:22:09
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
22/04/2026, 16:30
Página 3 de 3
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
open original →