PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que Cria cargo de fiscal fazendário e dá outras providências.
A finalidade do projeto está em permitir a criação deste importante cargo na estrutura
da administração municipal, que embora já tenha suas atribuições executadas, o mesmo ainda
não foi formalmente inserido no organograma municipal.
Portanto, diante da necessidade aprimorar a gestão administrativa, promovendo
maior eficiência, legalidade e permitindo que haja fidelidade entre as funções desempenhadas,
necessárias ao correto funcionamento da máquina estatal, com a estrutura funcional
legalmente posta, o Município apresenta a proposição legal.
Por outro lado, a criação do cargo de fiscal fazendário se faz necessário para fortalecer
a estrutura administrativa e fiscal do Município, garantindo maior eficácia na fiscalização
tributária e no cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
Este projeto de lei também contempla a definição das atribuições, requisitos e
condições para o exercício da função.
Desta forma, considerando a importância do presente projeto; considerando seu
indiscutível mérito; assim como considerando que o mesmo vai ao encontro das diretrizes
desta Administração, apresenta-se a referida proposição legislativa, almejando sua conversão
em lei complementar.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e
conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2025
Cria Cargo Fiscal Fazendário Vinculado a
Secretaria de Finanças e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de fiscal fazendário no Quadro Geral de Provimento
Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado à Secretaria de
Finanças, com as seguintes atribuições:
I - Verificar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas e jurídicas,
analisando documentos, livros fiscais e realizando diligências;
II - Atuar na cobrança dos tributos, incluindo a inscrição na dívida ativa de
contribuintes inadimplentes;
III - Elaborar autos de infração e notificar contribuintes sobre irregularidades fiscais;
IV - Avaliar documentos fiscais, como notas fiscais e livros contábeis, para identificar
possíveis fraudes e inconsistências;
V - Monitorar a arrecadação de tributos e acompanhar a regularidade fiscal de
empresas e pessoas físicas;
VI - Emissão de certidões de débitos municipais e declarações diversas;
VII - Emitir de alvará de licença para construção e carta de habite-se;
VIII - Protocolo de solicitações diversas, de entrada e saída de documentos;
IX - Geração de relatórios mensais de apoio ao setor financeiro;
X - Emissão de documentos relativos ao desmembramento, retificação e unificação de
áreas;
XI - Inscrição nos cadastros mobiliário e imobiliário municipal;
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XII - Avaliação de imóveis urbanos e rurais;
XIII - Apoio ao emissor de notas fiscais eletrônicas;
VX - Cobrança e geração de dívida ativa municipal;
XV - Baixa bancária na quitação de taxas, impostos e tributos no sistema tributário;
XVI - Esclarece dúvidas dos contribuintes sobre a legislação tributária e auxilia no
cumprimento das obrigações fiscais;
§1°. O cargo será de provimento efetivo, admitida a contratação temporária, enquanto
não realizado concurso público de provas e títulos.
§2°. O provimento do cargo exigirá segundo grau completo.
§3°. A remuneração será de R$ 3.000,00 (três mil reais), com uma carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3° – Ficam extintos os cargos de Supervisor Administrativo da UBS e Supervisor
Administrativo do PSF, criados através da Lei Municipal 1.117/2009.
Art. 4° - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Consultas, para Gerente
de Regulação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Pequeri, 04 de Agosto de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito Municipal -