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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaCria Cargo Fiscal Fazendário Vinculado a Secretaria de Finanças e dá outras providências.
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Publicação — —
2025-09-03 Matéria Transformada em Lei — —
2025-09-02 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-09-02 Redação Final — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 2º votação — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-14 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-14 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-14 Parecer Concluído — —
2025-08-13 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-08-13 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T15:56:17.752482-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-05-08T15:54:56.994054-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 1
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que Cria cargo de fiscal fazendário e dá outras providências.
A finalidade do projeto está em permitir a criação deste importante cargo na estrutura 
da administração municipal, que embora já tenha suas atribuições executadas, o mesmo ainda 
não foi formalmente inserido no organograma municipal.
Portanto, diante da necessidade aprimorar a gestão administrativa, promovendo 
maior eficiência, legalidade e permitindo que haja fidelidade entre as funções desempenhadas, 
necessárias ao correto funcionamento da máquina estatal, com a estrutura funcional 
legalmente posta, o Município apresenta a proposição legal. 
Por outro lado, a criação do cargo de fiscal fazendário se faz necessário para fortalecer 
a estrutura administrativa e fiscal do Município, garantindo maior eficácia na fiscalização 
tributária e no cumprimento das obrigações pelos contribuintes. 
Este projeto de lei também contempla a definição das atribuições, requisitos e 
condições para o exercício da função.
Desta forma, considerando a importância do presente projeto; considerando seu 
indiscutível mérito; assim como considerando que o mesmo vai ao encontro das diretrizes 
desta Administração, apresenta-se a referida proposição legislativa, almejando sua conversão 
em lei complementar.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e 
conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores. 
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 2
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2025
Cria Cargo Fiscal Fazendário Vinculado a
Secretaria de Finanças e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de fiscal fazendário no Quadro Geral de Provimento 
Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado à Secretaria de 
Finanças, com as seguintes atribuições:
I - Verificar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas e jurídicas, 
analisando documentos, livros fiscais e realizando diligências;
II - Atuar na cobrança dos tributos, incluindo a inscrição na dívida ativa de 
contribuintes inadimplentes;
III - Elaborar autos de infração e notificar contribuintes sobre irregularidades fiscais;
IV - Avaliar documentos fiscais, como notas fiscais e livros contábeis, para identificar 
possíveis fraudes e inconsistências;
V - Monitorar a arrecadação de tributos e acompanhar a regularidade fiscal de 
empresas e pessoas físicas;
VI - Emissão de certidões de débitos municipais e declarações diversas;
VII - Emitir de alvará de licença para construção e carta de habite-se;
VIII - Protocolo de solicitações diversas, de entrada e saída de documentos;
IX - Geração de relatórios mensais de apoio ao setor financeiro;
X - Emissão de documentos relativos ao desmembramento, retificação e unificação de 
áreas;
XI - Inscrição nos cadastros mobiliário e imobiliário municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 3
 
XII - Avaliação de imóveis urbanos e rurais;
XIII - Apoio ao emissor de notas fiscais eletrônicas;
VX - Cobrança e geração de dívida ativa municipal;
XV - Baixa bancária na quitação de taxas, impostos e tributos no sistema tributário;
XVI - Esclarece dúvidas dos contribuintes sobre a legislação tributária e auxilia no 
cumprimento das obrigações fiscais;
§1°. O cargo será de provimento efetivo, admitida a contratação temporária, enquanto 
não realizado concurso público de provas e títulos.
§2°. O provimento do cargo exigirá segundo grau completo.
§3°. A remuneração será de R$ 3.000,00 (três mil reais), com uma carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento, suplementada se necessário. 
Art. 3° – Ficam extintos os cargos de Supervisor Administrativo da UBS e Supervisor 
Administrativo do PSF, criados através da Lei Municipal 1.117/2009.
Art. 4° - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Consultas, para Gerente 
de Regulação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Pequeri, 04 de Agosto de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito Municipal -

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