| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente, realize em caráter de urgência a limpeza, desassoreamento e roçada das margens do Ribeirão SAO PEDRO , em toda a sua extensão urbana. |
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INDICAÇÃO Nº 24/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador Fabrício Costa Garcia, no uso de suas atribuições, vem perante Vossa Excelência requerer que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo a seguinte INDICAÇÃO: Que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente, realize em caráter de urgência a limpeza, desassoreamento e roçada das margens do Ribeirão SAO PEDRO , em toda a sua extensão urbana. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na necessidade imperiosa de zelar pela saúde pública, pela segurança dos munícipes e pela preservação do equilíbrio ambiental de nossa cidade. A medida justifica-se sob os seguintes aspectos: 1. Prevenção de Desastres Naturais e Inundações: O acúmulo de sedimentos, lixo e vegetação excessiva no leito do ribeirão obstrui o fluxo natural das águas. Em cidades de pequeno porte, o sistema de drenagem é frequentemente dependente da fluidez dos cursos d'água locais. A manutenção preventiva é o meio mais eficaz de evitar transbordamentos e inundações que colocam em risco o patrimônio e a vida dos cidadãos durante o período de chuvas. 2. Saúde Pública e Controle de Vetores: O estado atual de abandono de trechos do ribeirão favorece a estagnação da água e o acúmulo de detritos, criando o ambiente ideal para a proliferação de insetos (como Documento assinado digitalmente - Chave: f3ef72a0-6f26-441c-9361-819e4cee812f Fabrício Costa Garcia - 04/05/2026 19:29:28 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 05/05/2026, 15:01 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. o Aedes aegypti) e roedores. A limpeza regular é uma medida sanitária preventiva que reduz a incidência de doenças infectocontagiosas na população local. 3. Preservação Ambiental e Estética Urbana: A intervenção visa a remoção de resíduos sólidos que degradam o ecossistema aquático, garantindo a conformidade com a legislação ambiental vigente. Além disso, para uma cidade pequena, a conservação de seus recursos naturais reflete diretamente na qualidade de vida urbana e no bemestar visual da comunidade. 4. Amparo Legal: A presente indicação encontra respaldo no Art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, bem como na competência suplementar do Município para legislar e agir sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I e VIII, CF/88). Diante da relevância da matéria e do baixo custo operacional frente aos benefícios sociais gerados, espera-se o pronto atendimento por parte do Executivo Municipal. Câmara Municipal de Pequeri, 4 de maio de 2026. FABRÍCIO COSTA GARCIA Vereador - PDT Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: f3ef72a0-6f26-441c-9361-819e4cee812f Fabrício Costa Garcia - 04/05/2026 19:29:28 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 05/05/2026, 15:01 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.