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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaQue o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente, realize em caráter de urgência a limpeza, desassoreamento e roçada das margens do Ribeirão SAO PEDRO , em toda a sua extensão urbana.
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INDICAÇÃO Nº 24/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador Fabrício Costa Garcia, no uso de suas atribuições,
vem perante Vossa Excelência requerer que seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo a seguinte 
INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com o Departamento de Meio
Ambiente, realize em caráter de urgência a limpeza, desassoreamento
e roçada das margens do Ribeirão SAO PEDRO , em toda a sua
extensão urbana.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na necessidade imperiosa de
zelar pela saúde pública, pela segurança dos munícipes e pela
preservação do equilíbrio ambiental de nossa cidade. A medida
justifica-se sob os seguintes aspectos:
1. Prevenção de Desastres Naturais e Inundações: O acúmulo de
sedimentos, lixo e vegetação excessiva no leito do ribeirão obstrui o
fluxo natural das águas. Em cidades de pequeno porte, o sistema de
drenagem é frequentemente dependente da fluidez dos cursos d'água
locais. A manutenção preventiva é o meio mais eficaz de evitar
transbordamentos e inundações que colocam em risco o patrimônio e a
vida dos cidadãos durante o período de chuvas.
2. Saúde Pública e Controle de Vetores: O estado atual de abandono
de trechos do ribeirão favorece a estagnação da água e o acúmulo de
detritos, criando o ambiente ideal para a proliferação de insetos (como
Documento assinado digitalmente - Chave: f3ef72a0-6f26-441c-9361-819e4cee812f
Fabrício Costa Garcia - 04/05/2026 19:29:28
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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o Aedes aegypti) e roedores. A limpeza regular é uma medida
sanitária preventiva que reduz a incidência de doenças
infectocontagiosas na população local.
3. Preservação Ambiental e Estética Urbana: A intervenção visa a
remoção de resíduos sólidos que degradam o ecossistema aquático,
garantindo a conformidade com a legislação ambiental vigente. Além
disso, para uma cidade pequena, a conservação de seus recursos
naturais reflete diretamente na qualidade de vida urbana e no bem￾estar visual da comunidade.
4. Amparo Legal: A presente indicação encontra respaldo no Art. 225
da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de
defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado
para as presentes e futuras gerações, bem como na competência
suplementar do Município para legislar e agir sobre assuntos de
interesse local (Art. 30, I e VIII, CF/88).
Diante da relevância da matéria e do baixo custo operacional
frente aos benefícios sociais gerados, espera-se o pronto
atendimento por parte do Executivo Municipal.
 Câmara Municipal de Pequeri, 4 de maio de 2026.
FABRÍCIO COSTA GARCIA
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: f3ef72a0-6f26-441c-9361-819e4cee812f
Fabrício Costa Garcia - 04/05/2026 19:29:28
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