PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei dispõe sobre a abertura de créditos suplementares com os recursos do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e dá outras
providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar para a utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do ano de 2025, visando assim não consumir a margem de autorização legislativa dada
através da Lei Municipal nº 1.716/2025, por se tratar de um valor considerável.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto,
considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta
Administração, tal Projeto de Lei, vem agora à apreciação desta Colenda Casa,
almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda,
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela
mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______/2026.
“Dispõe Sobre a Abertura de Créditos
Suplementares Com os Recursos do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de Pequeri/MG, com
a fonte de recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a
finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2.000.
Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos
valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme tabela a
seguir:
Fonte de Recursos
Superávit do
Exercício
Anterior
500 – Recursos Não Vinculados de
Impostos 236.544,77
501 – Outros Recursos Não Vinculados 22.031,33
502 – Recursos Não Vinculados da
Compensação de Impostos 1.984,12
540 – Transferências do FUNDEB –
Impostos e Transferências de Impostos 55.646,89
543 – Transferências do FUNDEB –
Complementação da União - VAAR 17.955,96
546 – Transferências do FUNDEB –
Complementação do União - ETI 152.526,98
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550 – Tranferência do Salário - Educação 176.051,97
551 – Tranferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola - PDDE 1.107,35
552 – Tranferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE 3.362,73
553 – Tranferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 1.040,02
569 – Outras Transferências de Recursos
do FNDE 112,73
571 – Tranferências do Estado Referentes
a Convênios e Outros Repasses
Vinculados à Educação 632.853,15
576 – Transferências de Recursos para o
Programa Estadual de Transporte Escolar
- PTE 2.256,70
600 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do
Governo Federal – Bloco de Manutenção 340.514,17
601 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do
Governo Federal – Bloco de Estrutura 30.489,85
604 – Transf. Prov. Gov. Fed. Dest. Venc.
Agentes Comunit. Saúde e dos Agentes
Comb. às Endemias 15.059,72
605 – Assistência Financeira da União
Dest. à Compl. Ao Pagamento dos Pisos
Salariais Para Prof. da Enfermagem 71.044,40
621 – Transferência Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do
Governo Estadual 811.156,11
631 – Tranferências do Governo Federal
Referentes a Convênios e Outros
Repasses Vinculados à Saúde 2.767,15
659 – Outros Recursos Vinculados à
Saúde 19.034,62
660 – Tranferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS 44.376,60
661 – Tranferência de Recursos dos
Fundos Estaduais de Assistência Social 72.036,11
700 – Outras Trasnferências de Convênios
ou Repasses da União 87.433,06
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706 – Transferência Especial da União 455.733,70
707 – Transferências da União – Inciso I
do Art. 5º da Lei Complementar 173/2020 655,50
708 – Tranferência da União Referente à
Compensação Financeira de Recursos
Minerais 3.282,86
711 – Demais Transferências Obrigatórias
Não Decorrentes de Repartições de
Receitas 6.490,00
718 – Auxílio Financeiro – Outorga
Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V,
EC nº 123/2022 34,72
719 – Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº
14.399/2022 1.530,13
720 – Transferência da União Ref. às Part.
na Expl. de Petróleo e Gás Natural Dest.
ao FEP – Lei 9.478/1997 36.451,64
750 – Recursos da Conntribuição de
Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE 6.606,61
751 – Recursos da Constribuição Para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública
- COSIP 96.011,15
755 – Recursos de Alienação de
Bens/Ativos – Adminstração Direta 268.781,31
899 – Outros Recursos Não Vinculados 21.449,01
Total 3.694.413,12
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 17 de Março de 2026.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG