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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 – Estatuto do Magistério – e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo I e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Publicação
2026-05-20 Matéria Transformada em Lei
2026-05-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-05-12 Redação Final
2026-05-11 Proposição aprovada em 2º votação
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º votação
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2026-04-30 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-30 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Parecer Concluído
2026-04-14 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2026-04-14 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T16:44:01.499244-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-05-06T19:20:16.315721-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Edis o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério do 
Município de Pequeri, para cumprimento do disposto no art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020
e Portaria nº 082/2026 do Ministério da Educação e dá outras providências. 
A proposição tem por objetivo precípuo obter a devida e necessária autorização do
Poder Legislativo Municipal para fins promover o reajuste no vencimento dos profissionais do 
magistério municipal, alterando a Lei Complementar Municipal 1.654/2023, que alterou o 
Anexo I da Lei Complementar Municipal 1.432/2018, que instituiu o Estatuto do Magistério -
Plano dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Administração 
Pública Direta do Município de Pequeri-MG.
Através deste projeto o Município pretende promover o REAJUSTE nos termos da 
Portaria Interministerial, de modo a respeitar o piso nacional.
Logo, como medida de justa valorização dessa tão importante categoria, o Executivo 
Municipal vê a necessidade de promover a concessão do reajuste de forma retroativa ao mês 
de janeiro de 2026, para mitigar as perdas do efeito da inflação.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, 
ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, 
vem agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão. 
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026
“Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos
Profissionais do Magistério do Município de
Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 –
Estatuto do Magistério – e Demais Legislações que 
Modificaram o seu Anexo I e dá outras 
providências.” 
O Senhor Glauco Braga Fávero, Prefeito de Pequeri, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei Complementar 
para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos 
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, 
com formação do Magistério a correção pelo percentual 5,40% (cinco inteiros e quarenta 
centésimos por cento) de acordo som o Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica (PSPN), fixado através da Portaria do Ministério da 
Educação, de nº 82 de 29/01/2026, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em 
dezembro de 2025, como segue:
a) Professor Municipal I - Vencimento de R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e 
sessenta e quatro centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
b) Professor Municipal II - Vencimento de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta 
centavos) por hora/aula;
c) Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e 
sete reais e noventa e sete centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais;
d) Diretor Escolar - Vencimento de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta 
e três centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
 
extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
1º de janeiro de 2026.
Pequeri, 13 de abril de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG

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