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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40 / 2025. ENVIADO(S)
SANCICI ano! PEQUERI SE [03/45 *
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 1.126/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam extintas as vagas dos cargos de Professor de Inglês e de Português conforme
abaixo indicados previstos na Lei Municipal 1.126 de 28 de abril de 2009 e suas posteriores
alterações:
Cargos : Nível Quantidade Quantidade
original extinta
Professor de Ensino fundamental II
Inglês : 2º ciclo - 2 vagas 1 vaga q
Professor de Ensino fundamental Il O
Português 2º ciclo - 3 vagas 1 vaga
Art. 2º. Ficam criadas 2 (duas) vagas de professor de ensino fundamental | — 1º ciclo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br
Art. 3º. Com a alteração no plano de cargos acima descrita, o Município passará a ter em
seus quadros os seguintes quantitativos de vagas:
Cargos Nível Novo Quantitativo
Professor de Inglês 2º ciclo - F ” 1 (um) vaga
Ensino fundamental Il
Professor de Português 2º ciclo - T 2 (duas) vagas
Ensino fundamental Il
Professor de ensino 1º ciclo 32 (trinta e duas) vagas
| fundamental | | Ensino fundamental |
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 5º, Revoga-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2025. > a
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Pequeri, 06 de Março de 2025.
gm
- Prefeito de Pequeri -
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