PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
"Dispõe sobre a alteração do
parágrafo único do arts.188 e o
art. 189, § 1º inc. I e II, §2º e §5º,
do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pequeri."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou:
Art. 1º O parágrafo único do art. 188 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 188. (...)
Parágrafo único. Tratando-se de emenda impositiva, deverão ser
observadas as disposições do art. 166 da Constituição Federal, de suas
alterações posteriores e da legislação complementar específica
aplicável à matéria.
Art. 2º Altera o caput do art. 189, com a supressão dos incisos e
alteração do parágrafo §1º, bem como a alteração dos § 2º e §5º do
Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 189. A Comissão de Finanças e Orçamento processará a emenda
impositiva individual ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a
metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde.
§1º O vereador que desejar apresentar emenda impositiva deverá
manifestar esta intenção, à Comissão de Finanças e Orçamento,
imediatamente a inserção da matéria no expediente, para efeitos de
distribuição equitativa.
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§2º Para cada emenda de vereador, a Comissão de Finanças e
Orçamento emitirá parecer sobre a sua viabilidade, em até dois dias
uteis após a apresentação da emenda;
§5º A apreciação de emenda e sua viabilidade, inclusive quanto à
indicação de recursos orçamentários como fonte, será efetuado de
acordo com a ordem de apresentação por vereador.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 8 de maio de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a
atualização e adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Pequeri à atual sistemática constitucional referente às emendas
parlamentares impositivas.
As alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 100 de 2019
e pela Emenda Constitucional nº 126 de 2022 remodelaram
substancialmente o regime jurídico das emendas parlamentares ao
orçamento público, especialmente quanto aos limites, execução
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obrigatória, impedimentos técnicos e destinação mínima de
recursos.
Diante dessas modificações constitucionais, tornou-se necessária a
revisão das disposições regimentais atualmente vigentes, de modo a
harmonizar o procedimento legislativo interno com a ordem
constitucional superveniente, garantindo maior segurança jurídica,
coerência normativa e eficiência na tramitação das matérias
orçamentárias.
Além disso, a presente proposta promove a supressão das disposições
regimentais relativas às emendas parlamentares de bancada. Tal
medida decorre da existência de relevantes controvérsias jurídicas
acerca da aplicabilidade das emendas de bancada (ADI 7807) no
âmbito municipal, tema que vem sendo objeto de questionamentos
perante os tribunais e órgãos de controle.
Esse cenário de cautela institucional em recente decisão proferida pelo
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (7807), na qual foi concedida
medida liminar para suspender norma do Estado de Mato Grosso que
previa a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas
por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa
estadual, corrobora com tal postura em retirar do nosso texto as
emendas de bancadas.
Verifica-se ainda que a correspondente adequação da Lei Orgânica
Municipal não foi realizada à época da incorporação dessas previsões
regimentais, circunstância que potencializa a insegurança jurídica
quanto à validade e operacionalização do instituto, já que o regimento
interno alterado e a Lei orgânica municipal não.
Assim, considerando a ausência de uniformidade interpretativa e a
necessidade de preservação da segurança jurídica, opta-se pela
retirada das emendas de bancada do Regimento Interno, mantendo-se
exclusivamente a disciplina das emendas individuais em
conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e
legislação orçamentária aplicável.
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A medida também contribui para maior dinamismo e racionalidade
dos trabalhos legislativos, simplificando procedimentos internos,
reduzindo ambiguidades normativas e assegurando maior
previsibilidade na tramitação e execução das programações
orçamentárias.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos
nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Câmara Municipal de Pequeri, 8 de maio de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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