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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
N°: 1/2026
"Altera os §§ 1º inc. II, 7º, 9º e 13
do art. 165 da Lei Orgânica do
Município de Pequeri e dá
outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os §§ 1º inc. II, 7º, 9º e 13 do art. 165 da Lei Orgânica do
Município de Pequeri passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165. (...)
§ 1º. (...)
II – Aos pareceres de que trata o inciso I deste parágrafo deverão ser
emitidos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento dos
projetos pela respectiva comissão;
§ 1º. (...)
§7º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do
projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde.
§9º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o §7º deste artigo, em montante
correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto,
conforme os critérios para execução equitativa da programação
definidos na legislação aplicável e na lei complementar prevista no
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§3º, inciso X, do art. 56 desta Lei Orgânica.
§13. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de
cumprimento da execução financeira prevista no §9º deste artigo, até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 8 de maio de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por
objetivo promover a atualização da disciplina local relativa às
emendas parlamentares individuais impositivas, adequando o
ordenamento municipal às recentes alterações promovidas no sistema
constitucional orçamentário brasileiro.
A matéria sofreu significativa remodelação normativa com a
promulgação da Emenda Constitucional nº 100 de 2019 e,
posteriormente, da Emenda Constitucional nº 126 de 2022, que
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alteraram parâmetros relacionados aos limites financeiros, execução
obrigatória das programações orçamentárias, critérios de execução
equitativa e destinação mínima de recursos para ações e serviços pú
blicos de saúde.
Nesse contexto, a alteração proposta eleva o percentual das emendas
individuais para 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto
orçamentário, alinhando a disciplina local à evolução constitucional
da matéria e fortalecendo o papel institucional do Poder Legislativo na
definição participativa das prioridades orçamentárias municipais.
A medida também promove maior previsibilidade e segurança jurídica
quanto à execução das programações decorrentes das emendas
parlamentares, ajustando os percentuais de execução obrigatória e o
limite de consideração dos restos a pagar, conferindo maior
racionalidade ao cumprimento das obrigações orçamentárias e
financeiras.
Além disso, a proposta busca conferir maior dinamismo aos trabalhos
legislativos e maior efetividade às indicações parlamentares
legitimamente aprovadas no processo orçamentário, permitindo
melhor atendimento às demandas sociais apresentadas pelos
representantes eleitos.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de atualização normativa da Lei Orgânica Municipal,
submete-se a presente proposta à apreciação dos nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Pequeri, 8 de maio de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
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RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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