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materia nº 2/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera o § 5º do art. 141 da Lei Orgânica do Município de Pequeri e dá outras providências.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º votação
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Parecer Concluído
2026-05-11 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2026-05-11 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:02:17.730665-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
N°: 2/2026
"Altera o § 5º do art. 141 da Lei
Orgânica do Município de
Pequeri e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno, aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 5º do art. 141 da Lei Orgânica do Município de Pequeri
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 141. (...)
§ 5º A Câmara Municipal e a Prefeitura poderão instituir, em seus
respectivos sítios eletrônicos oficiais, órgãos próprios de imprensa
oficial, denominados Diário Oficial do Legislativo e Diário Oficial
do Executivo, destinados à publicação, divulgação e veiculação
oficial dos atos administrativos, normativos e institucionais de cada
Poder.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 8 de maio de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Documento assinado digitalmente - Chave: 84ca6659-0579-42a6-82c2-af545ac20acf
Pedro Paulo de Freitas Menezes - 11/05/2026 13:37:20 Ronaldo Fernandes de Souza - 11/05/2026 14:01:35 Cleydson Silva Ângelo - 11/05/2026 14:14:48
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Vereador - PRD
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por
finalidade modernizar e adequar a disciplina relativa à publicidade
oficial dos atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipal,
conferindo maior autonomia administrativa e eficiência aos
respectivos órgãos.
A redação atualmente vigente concentra a divulgação oficial dos atos
municipais em órgão de imprensa único, o que, embora
historicamente adequado, não acompanha a evolução dos meios
eletrônicos de comunicação institucional e tampouco atende
plenamente às necessidades contemporâneas de transparência,
economicidade e acesso à informação.
Com a alteração proposta, passa-se a permitir que a Câmara Municipal
e a Prefeitura instituam, em seus próprios sítios eletrônicos oficiais,
órgãos de imprensa oficial independentes, denominados Diário
Oficial do Legislativo e Diário Oficial do Executivo, possibilitando
a publicação direta de atos administrativos, normativos e institucionais
de cada Poder.
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da
publicidade, eficiência, economicidade e transparência
administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de
harmonizar-se com a progressiva digitalização da Administração Pú
Documento assinado digitalmente - Chave: 84ca6659-0579-42a6-82c2-af545ac20acf
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blica e com as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), que privilegia a ampla divulgação de
informações de interesse coletivo por meios eletrônicos.
Além disso, a instituição de diários oficiais eletrônicos próprios
proporciona maior celeridade na divulgação dos atos, redução de
custos operacionais com publicações terceirizadas e fortalecimento da
autonomia institucional entre os Poderes, sem prejuízo da publicidade
e da segurança jurídica dos atos praticados.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de atualização normativa da Lei Orgânica Municipal,
submete-se a presente proposta à apreciação e deliberação do Plenário
desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Pequeri, 8 de maio de 2026.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 84ca6659-0579-42a6-82c2-af545ac20acf
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