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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º votação
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-08 Parecer Concluído
2026-05-08 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2026-05-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:04:29.815593-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
MENSAGEM
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto, em resposta ao Oficio nº 09/2026 da desta Casa de Leis, tem como 
finalidade a abertura de crédito especial para viabiliar à execução das emenadas impositivas 
destinadas a subvenção ao Conselho da Comunidade da Comarca de Bicas, indicadas pelos 
vereadores Fabrício Costa Garcia, Sandro Lopes Sevaroli e Vicente dos Reis Vieira Lobo.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda, 
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem 
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão. 
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá 
outras providências”. 
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
35.355,47 (trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarennta e sete centavos)
para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
05 – Secretaria de Promoção Social
00 – Secretaria de Promoção Social
08 – Assistência Social
08.245 – Serviços Socioassistenciais
08.245.009 – Social no Caminho Certo – Gestão de Proteção Básica
08.245.009.1.0114 – Subvenção Assist. ao Egresso do Sist. Penitenciário
3.3.50.43.00-1.500.000 – Subvenções Social R$ 35.355.47
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 35.355,47 (trinta e cinco mil, trezentos 
e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) de que trata o artigo 1º se fará através da 
anulação das seguintes dotações, no Orçamento Municipal de 2026.
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
04 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
00 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 – Agricultura
20.606 – Extensão Rural
20.606.014 – Cultivando o Amanhã
20.606.014.2.0036 – Exposição Agropecuária e Festa do Cavalo
3.3.90.39.00-1.500.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 35.355,47
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 – ramal 9229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 
Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 1.697/2025) e no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 (Lei 
Municipal nº 1.715/2025), para incluir o presente programa.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pequeri, 07 de Maio de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG

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